Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95695

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Bryan Alexander da Silva Berghahn protocolou petição e informou ter adquirido o medicamento, juntou cupom fiscal no valor de R$ 71.552,00 (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) e pediu fossem “julgadas boas as contas prestadas” (fl. 110, e-doc. 3).

O Estado do Rio Grande do Sul pediu fossem rejeitadas as contas prestadas e ressaltou não ter sido observado o (fl. 117, e-doc. 3).Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG


Em 11.10.2025, o juízo da Primeira Vara da comarca de Teutônia/RS julgou boas as contas prestadas pelos seguintes fundamentos:

Trata-se da análise da prestação de contas apresentada pelo exequente, relativa à aquisição do medicamento ISAVUCONAZOL 100mg com valores bloqueados judicialmente. O Estado do Rio Grande do Sul impugnou as contas, alegando que o valor de R$ 71.552,00 excedeu o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), e requereu a rejeição e restituição da diferença. Em resposta, o exequente justificou a compra por pessoa física antes de novas normativas, destacando a responsabilidade do Estado

É o breve relato.

Decido.

Acolho a justificativa apresentada pelo exequente. A controvérsia central reside na aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) à aquisição de medicamento feita por particular com verbas públicas bloqueadas judicialmente.

Embora a menor onerosidade aos cofres públicos seja um princípio relevante, as particularidades do presente caso justificam a aprovação das contas.

A necessidade do bloqueio de valores e da compra particular do fármaco decorreu da inércia do Estado em cumprir a obrigação de fazer imposta.

O exequente, buscando garantir a continuidade de seu tratamento, agiu diante da omissão estatal, exercendo um direito já assegurado por sentença transitada em julgado.

Ademais, melhor compulsando os autos, observo que otítulo executivo não impôs limite de PMVG para a aquisição. A ordem judicial era de fornecimento do medicamento,