Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo Rcl 95695

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A ação ordinária objeto do cumprimento de sentença foi proposta em 20OUT23, com trânsito em julgado cm 12DEZ24, antes da publicação do acórdão do Tema 1234 do STF, ocorrida em 05FEV25, sendo inaplicável retroativamente o item 3.2 da tese fixada.

2. O título executivo não impôs limite de PMVG para a aquisição do medicamento, sendo a ordem judicial de fornecimento do fármaco, e o sequestro de valores constitui medida coercitiva para assegurar o resultado prático.

3. A necessidade do bloqueio de valores e da compra particular do medicamento decorreu da inércia do Estado em cumprir a obrigação de fazer imposta por sentença transitada em julgado.

4. O Estado deixou de recorrer das decisões de deferimento dos bloqueios no tempo e modo oportunos, tomando inoportuna a invocação ao PMVG após a liberação dos valores c aquisição do medicamento pelo exequente.

5. Não é razoável que a omissão estatal em dispensar o medicamento, ignorando a sentença condenatória transitada em julgado, impeça o acesso do exequente ao tratamento, onerando-o com o dever de observar o PMVG, o qual não pode exigir observância pelo fornecedor.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. É inaplicável a exigência de observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para aquisição de medicamentos por particular com valores bloqueados judicialmente, quando o título executivo não impôs tal limitação e o bloqueio ocorreu antes da publicação do acórdão do Tema 1234 do STF(fls. 1-2, e-doc. 5, grifos nossos).


Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul ajuíza a presente reclamação.


3. Explica que a aquisição das 13 caixas do fármaco, sob a estrita observância das normas regulatórias do PMVG, deveria ter custado o total de R$ 42.643,25” e que o valor efetivamente pago à distribuidora privada foi de R$ 71.552,00, gerando um prejuízo evidente ao erário estadual correspondente ao sobrepreço de R$ 28.908,75” (fl. 3, e-doc. 1).


Informa que “o acórdão reclamado fundamentou-se na premissa de que as teses do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal não se aplicam