Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 272800
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: sem comprovação de sua origem ilícita.
Requerem, assim, a concessão da ordem, para o fim de anular a condenação. Subsidiariamente, buscam (i) a absolvição do paciente quanto à prática do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 386, III, do Código Penal; (ii) o redimensionamento da pena; e (iii) a restituição dos seus bens.
É o relatório.
Decido.
Para melhor delimitação da controvérsia, transcrevo o teor da denúncia, que traz o seguinte contexto fático:
“É dos autos que, em data não precisamente apurada, o denunciado e Luana adquiriram aproximadamente 45,84 gramas de cocaína, fracionaram parte da droga em porções individualizadas e guardaram na residência de LUCAS, local em que os usuários se dirigem para a aquisição do entorpecente.
Apurou-se que, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu diversas denúncias no sentido de que o denunciado, conhecido por ‘Luquinha’, que reside nos ‘predinhos da Rua Liberdade’, estaria praticando o tráfico de drogas, que o entorpecente era armazenado no interior do apartamento e que LUCAS descia para entregá-lo aos usuários mediante pagamento.
Consta que os Policiais Militares dirigiram-se ao local indicado, passaram a observar à distância e avistaram LUCAS, que estava na garagem de um dos prédios, segurando algo nas mãos, pelo que determinaram que ele parasse e colocasse as mãos sobre a cabeça.
Conforme apurado, nesse ínterim, Luana, ao visualizar a atuação policial, descartou pela janela do apartamento de LUCAS oito porções individualizadas de cocaína e uma porção maior da mesma droga, ainda a ser fracionada, bem como um aparelho celular, que foram apreendidos pelos policiais, que presenciaram sua ação.
Segundo consta, após receber a ordem de revista, LUCAS levou o objeto que trazia consigo à boca e empreendeu fuga em direção ao seu apartamento, localizado no segundo andar, mas foi abordado na entrada do imóvel, momento em que cuspiu o objeto, tendo os policiais constatado que se tratava de duas porções de cocaína, idênticas às porções dispensadas por Luana.
Confirma a exclusão?