Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 272800

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Como será detalhado na análise de mérito, os policiais receberam várias denúncias sobre atividades relacionadas ao tráfico de drogas envolvendo um indivíduo conhecido como Luquinha, residente nos edifícios da rua Liberdade. Os policiais se aproximaram a pé do local mencionado e avistaram Luquinha segurando um objeto na mão na garagem de um dos edifícios. Ao ser ordenado que parasse e colocasse as mãos sobre a cabeça, Luquinha desobedeceu, colocando o objeto na boca e fugindo em direção ao seu apartamento no segundo andar.

Nesse ínterim, um dos policiais, posicionado próximo à janela do apartamento, testemunhou uma mulher jogando drogas e um celular pela janela. Luquinha foi abordado na entrada do apartamento e consentiu com a entrada dos policiais.

Portanto, no presente caso, as denúncias prévias e a fuga de Luquinha ao avistar os policiais, com um item na boca, forneceu fundadas razões para a realização da busca pessoal. Portanto, não houve irregularidade na abordagem.

[...]

Quanto a busca domiciliar, além de ausente a configuração da invasão, uma vez que a entrada foi autorizada pelo réu, um dos policiais testemunhou uma mulher jogando drogas e um celular pela janela do apartamento. Assim, todas as circunstâncias indicam que havia fundadas razões para o ingresso no domicilio, que se deu de acordo com a previsão constitucional. Estranho seria, visualizando-se tais condutas, que os policiais deixassem de agir.” (eDOC 6, p. 92-94)


O STJ, por sua vez, ratificou a conclusão das instâncias ordinárias:


De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da pessoa que estava praticando o tráfico de drogas, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar a busca realizada pela Polícia, notadamente diante da fuga do paciente ao ver a viatura policial.