Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo AR 3080
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: emprestada pela decisão rescindenda não pode constituir fundamento para a procedência da ação rescisória, na medida em que a alegação de “injustiça” do decisum não autoriza o revolvimento de fatos e provas ou a correção de eventual injustiça dessa decisão. Sobre o tema, confiram-se:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. INEXISTENTES OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Conforme preceitua o art. 1.022, I a III, do CPC, há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, neste feito, mostram-se ausentes. Em verdade, os fundamentos recursais trazem apenas a reiteração daqueles anteriormente expostos pelo autor. II – Como afirmando no acórdão embargado, o suposto erro de fato apontado pelo autor, novamente, nada mais é do que descontentamento com a decisão rescindenda. Observa-se que o Ministro relator da decisão impugnada expressamente consignou que, no caso em exame, não se aplicava o Tema 839 da Repercussão Geral do STF. III – Nesse cenário, muito embora o embargante afirme o contrário, verifico que se busca, neste recurso, novamente, a discussão da matéria. Porém, os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV – Embargos de declaração rejeitados”. (AR 2.703 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 17.11.2021, grifo nosso)
Ausentes, portanto, os pressupostos necessários para a configuração do erro de fato.
4) Honorários Advocatícios
Em relação aos honorários advocatícios, os critérios de arbitramento estão previstos nos § § 2º e 8º do art. 85 do CPC, a saber:
“§ 2º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
Confirma a exclusão?