Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo AR 3080

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”. (grifo nosso)


À presente causa foi atribuído o valor impugnado e mantido de R$ 10.000 (dez mil reais), que, corrigido monetariamente pelo IPCA-E de 8.2024 até 3.2026, alcança o montante de R$ 10.829,03, extraído da calculadora do cidadão do Banco Central do Brasil.

Nesse cenário, levando-se em conta o tempo de tramitação desta ação (aproximadamente um ano e nove meses), o baixo grau de complexidade do tema e o trabalho desempenhado para a elaboração das peças, considero o percentual de 15% sobre o valor da causa atualizado como suficiente e adequado aos comandos do § 2º do art. 85 do CPC.

Portanto, a parte autora deverá pagar R$ 1.629,35 (mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), a título de honorários de sucumbência ao(s) réus.

No caso, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento de verbas sucumbenciais fica sob efeito de condição suspensiva de sua exigibilidade, até que se comprove, no quinquídio legal, que a beneficiária alcançou situação patrimonial que o permita arcar com esses valores, de sorte que, findo esse prazo, a obrigação ficará extinta, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC:


Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para