Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95770
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RECLAMANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); RELATOR: LUIZ FUX (POLO: OUTRO); BENEFICIÁRIO: OTACILIO LIRIO FONTOURA BENDER (POLO: INTERESSADO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); RECLAMADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo);
Advogados: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Conteúdo:
DESPACHO: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, nos autos do Processo nº 500XXXX-06.2026.8.21.9000, sob a alegação de descumprimento das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses fixadas sob os Temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral.
Anteriormente à apreciação dos pedidos formulados, requisitem-se informações da autoridade reclamada e cite-se o beneficiário da decisão, para que apresente contestação (CPC, art. 989, I e III).
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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Rcl 95770 • 500XXXX-06.2026.8.21.9000Confirma a exclusão?