Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo RE 1607518
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
4. ‘A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Assim, conclui-se que é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas doenças, em especial as mais graves, não podendo a divisão administrativa de atribuições estabelecida pela legislação decorrente da Lei n. 8.080/1990 restringir essa responsabilidade, servindo ela, apenas, como parâmetro da repartição do ônus financeiro final dessa atuação, o qual, no entanto, deve ser resolvido pelos entesfederativos administrativamente, ou em ação judicial própria e não pode ser óbice à pretensão da população ao reconhecimento de seus direitos constitucionalmente garantidos como exigíveis deles de forma solidária’ (Apelação Cível n. 101XXXX-14.2019.4.01.3307; Relator: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro; Órgão Julgador: Sexta Turma; Data: 04/10/2021; Data da Publicação: 13/10/2021; Fonte da Publicação: PJe 13/10/2021)
4. Acórdão mantido. Juízo de retratação não exercido, porquanto incabível na espécie.” (Doc. 34 , p. 4-5, destaquei)
A Vice-Presidência do Tribunal Regional da Primeira Região determinou o sobrestamento do recurso extraordinário pelo Tema 1.234 da Repercussão Geral (Doc. 36). Em seguida, encaminhou o feito à relatoria para eventual juízo de retratação quanto aos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral (Doc. 38).
A Quinta Turma do Tribunal Regional da Primeira Região, em novo juízo negativo de retratação, manteve o acórdão anteriormente proferido, nos termos da seguinte ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. MEDICAMENTO. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Juízo de retratação, em razão da interposição de recurso extraordinário, em que se analisa a adequação do acórdão à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234, que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. O acórdão recorrido tratou de remessa necessária e de apelações interpostas
Processos na página
101XXXX-14.2019.4.01.3307Confirma a exclusão?