Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1605260
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Consectariamente, forçoso é concluir que, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, o recurso extraordinário a que se refere o presente agravo revela-se inadmissível.
Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no artigo 21, §1º, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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