Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1605260

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Consectariamente, forçoso é concluir que, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, o recurso extraordinário a que se refere o presente agravo revela-se inadmissível.

Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no artigo 21, §1º, do RISTF.


Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

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