Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273089
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: IMPETRANTE: ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS (POLO: Polo ativo); PACIENTE: ERIC FELIPE ANDRADE GOMES (POLO: Polo ativo); RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); COATOR: RELATOR DO HC Nº 1.089.482 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo);
Conteúdo:
Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado por Ana Rita Pereira dos Santos, em favor de Eric Felipe Andrade Gomes, contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC /SP.1089482
Colho da decisão impugnada:
“Infere-se dos autos que o insurgente foi preso em flagrante, em 23/12/2025, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, por ter em depósito 4,53 g de cocaína e 6,95 g de maconha, além de um simulacro de arma de fogo, R$ 5.331,00 (em cédulas de pequeno valor) e apetrechos relacionados ao comércio de entorpecentes.
O Juízo de origem decretou a prisão preventiva em decisão assim fundamentada (fls. 104-105, destaquei):
A materialidade delitiva encontra-se suficientemente demonstrada pelo auto de exibição e apreensão (fls. 20/21), laudos de constatação (fls. 25/27, 28/30 e 31/33) e demais documentos que instruem o feito, os quais evidenciam a apreensão desubstâncias com características de maconha, cocaína e haxixe, além de embalagens plásticas usualmente empregadas para fracionamento, bem como quantia aproximada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie, composta majoritariamente por cédulas de pequeno valor
No tocante à dinâmica dos fatos, consta que a equipe policial deu cumprimento a mandado de busca e apreensão judicial expedido nos autos nº 150XXXX-18.2025.8.26.0388, em trâmite perante o Juízo das Garantias – 2ª RAJ – Araçatuba/SP, em endereço situado na Rua Djalma Dutra, nº 470, esquina com a Rua Nove de Julho, nesta cidade de Brejo Alegre/SP, em razão de fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas pelo investigado.
A entrada no imóvel foi franqueada pelos genitores do indiciado, ocasião em que Eric Felipe Andrade Gomes foi localizado no interior da residência. Durante as buscas realizadas em seu quarto, os policiais localizaram os entorpecentes acima descritos, as embalagens para acondicionamento da droga e a expressiva quantia em dinheiro.
Também foi apreendido um simulacro de arma de fogo, semelhante a uma pistola do tipo Glock, elemento que, embora não configure arma apta ao disparo, revela maior potencial intimidatório e reforça a gravidade concreta da conduta, notadamente no contexto do tráfico ilícito de drogas.
Processos na página
HC 273089 • 150XXXX-18.2025.8.26.0388Confirma a exclusão?