Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1597293
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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3. Inobstante a defesa suscitar nulidade por infringência ao artigo 478, II, do CPP, alegando ter havido referência por parte da assistência da acusação ao silêncio do réu em plenário, denoto que razão não lhe assiste. Conforme restou consignado em ata, o Juiz Presidente manifestou expressamente na sessão plenária a inexistência de irregularidade na sustentação oral proferida pelo Assistente da Acusação. Ademais, conforme assinalado pela Promotoria nas contrarrazões, muito embora tenha havido menção da Assistência da Acusação a respeito do uso do silêncio pelo acusado, tal atitude foi imediatamente repreendida pelo Juiz Presidente, de modo que, não houve violação das formalidades legais e tampouco prejuízos ao recorrente.
4. Firmou-se no STJ entendimento majoritário no sentido de que o aumento por cada agravante ou a diminuição por cada atenuante deve ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias, ao arbítrio do magistrado, sendo que qualquer fração maior ou menor deve ser devidamente fundamentada.
5. Pena do réu Carlos redimensionada.
6. Para que se possa anular o julgamento do Tribunal do Júri sob o fundamento de manifesta contrariedade à prova dos autos, é necessário que a decisão esteja em absoluta incompatibilidade com o acervo probatório produzido. Isso porque, em observância ao princípio da soberania dos veredictos, consagrado no artigo 5º, XXXVIII, ‘c’, da Constituição Federal, a decisão do Conselho de Sentença deve ser preservada, somente se admitindo sua cassação quando manifestamente contrária às provas dos autos (artigo 593, III, d, do CPP), ou seja, quando totalmente divorciada do caderno probatório.
7. A valoração da prova é competência do Tribunal do Júri, razão pela qual, em sede recursal, cabe analisar tão
Confirma a exclusão?