Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1378873
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: aproximou-se e “perguntou o que ele queria, saindo, posteriormente, correndo em direção à vítima como se fosse tomar satisfação, mas não o viu se aproximando dela (vítima)”. Acrescenta que “todos estavam muito bêbados”, ressaltando que no dia seguinte tomou conhecimento do falecimento da vítima.
Edilene Mendes de Sousa, que também se encontrava na companhia das demais testemunhas, narra, em Juízo (id. 231518) que “cumprimentou o Senhor Antônio e depois disso foi embora com a Sheila e a muda (Francisca)”, ressaltando que “não disse para o pessoal correr, afinal, não chegou a ver o apelado tomando satisfação com o senhor Antônio (vítima)”, entretanto, “presenciou o apelado correndo em direção à vítima”.
Apesar de não se recordar de que teria dito para as pessoas correrem, confirma que “correu, porque, o Rubens tem a fama de ser pessoas agressiva e que ele já tinha bebido muito”.
Entretanto, na fase investigativa (id. 231463), registra que o apelado “saiu correndo em direção ao Sr. Antônio (vítima)”, quando alertou este, bem como a seus “colegas” que corressem, vindo a parar na Rodoviária.
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O fato de que a vítima apresentava um hematoma no rosto é confirmado pela testemunha Maria Elvira Lopes (id. 231525 e 231526), a qual diz, em Juízo, que “a vítima estava em repouso da enfermaria e apresentava um hematoma e uma raladura na testa, tendo dito que aquilo tinha sido uma queda de um pé de oiti, não relatando sobre a agressão”.
Acrescenta que a vítima tinha problemas mentais, sendo que ouviu comentários de que ela (vítima) tinha sido “espancada” por Rubens.
Por fim, a testemunha Maria Andrade dos Santos Soares, que trabalhava na residência do apelado, diz que “ao chegar por volta das 7h da manhã, o apelado encontrava-se dormindo, posteriormente, disse que recebeu uma ligação do genitor dele perguntando se a testemunha tinha ouvido alguém comentar a respeito desse crime” (id. 231524).
Confirma a exclusão?