Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 272766
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: praticado o crime de homicídio qualificado, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
É certo que se os jurados optaram por uma das versões apresentadas acerca dos fatos, não pode isso ser considerado contrário ao conjunto probatório, muito menos, “manifestamente”"d", como exigido pelo art. 593, III,
Ademais, em sendo a Revisão Criminal uma ação, cabe ao Peticionário produzir prova que comprove o desacerto do julgado, o que no caso não ocorreu, logo, deve ser afastado o pedido de absolvição, por ausência probatória ou em razão de legítima defesa.
Busca o Peticionário, o afastamento da qualificadora decorrente do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Insta consignar que a qualificadora decorrente do recurso que dificultou a defesa da vítima foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, afinal, a vítima estava caminhando na rua, quando foi surpreendido pelo Peticionário, o qual disparou com arma de fogo contra ela, de maneira repentina, que foi a causa efetiva de sua morte, o que afasta a pretensão de afastamento ou submissão a novo julgamento.
Mantida a condenação, com a qualificadora, não há de se falar em redução da pena aplicada, eis que foi fixada no mínimo legal.
[...]
As provas foram regularmente apreciadas, e a lei aplicada, e o pedido vem despido de suporte fático ou jurídico a lhe dar consistência, não ensejando se conclua que a decisão é contrária à evidência dos autos ou a texto expresso da lei penal.
O ônus da prova agora é do Peticionário, e ele prova alguma produziu no sentido do desacerto do julgado. Visa a Revisão Criminal reparar erro judiciário o que não é o caso.”.
Tenho que, a despeito das bem lançadas razões do impetrante, não se verifica ilegalidade no curso processual. As teses da desclassificação da conduta para homicídio simples e da legítima defesa devem ser analisadas soberanamente pelo Tribunal do Júri, e apenas a ele caberia reconhecê-las, o que não ocorreu.
Confirma a exclusão?