Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1607431
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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Confiram-se também, por exemplo, as seguintes decisões monocráticas proferidas em processos semelhantes à espécie vertente: ARE n. 1.583.305, Relator o Ministro Flávio Dino, DJe 14.1.2026; ARE n. 1.558.863, Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 14.8.2025; e ARE n. 1.402.739, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe 28.9.2022.
Comprovados os óbices jurídicos impeditivos da admissibilidade do recurso, nada há a prover em relação às alegações do agravante.
8. Pelo exposto, não conheço do recurso extraordinário com agravo (inc. III do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
Confirma a exclusão?