Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1598102
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
6. A interposição de recurso extraordinário exige a indicação expressa dos dispositivos constitucionais supostamente violados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
7. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
Ademais, a abertura da instância extraordinária, no presente caso, não se revela viável, porque o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de repercussão geral, nos termos do que determina o § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil.
Argumentações genéricas que não demonstrem, no caso específico, questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a transcender os interesses dos sujeitos processuais, desatendem à exigência prevista no art. 102, § 3º da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Transcrevo, a fim de demonstrar a mencionada insuficiência de fundamentação, o seguinte trecho do recurso extraordinário (eDoc 22, fls. 3 e 4):
[...]
A questão constitucional aqui tratada ostenta repercussão geral, pois é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa os interesses subjetivos das partes.
Preenche, sob essa análise, o requisito estabelecido no art. 102, §3º, da CF/88 e art. 1.035, § 1º, do CPC, pois, do ponto de vista político e econômico, transborda aos interesses exclusivos do recorrente, porque a demanda em tela carrega controvérsia sobre o pagamento de verba aos guardas municipais (adicional de risco) que é comum e corriqueira em grande parte dos Municípios do país.
Trata-se de questão jurídica com aptidão a repercutir em inúmeras relações administrativas, envolvendo centenas de entes e entidades da Administração Pública e seus
Confirma a exclusão?