Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 272894
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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Assim, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF.
Ante o exposto, nego seguimentoao habeas corpus (art. 21, § 1º, RISTF).
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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