Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1604197
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO.
3. Razão jurídica assiste à peticionária.
4. Em 10.2.2026, o Desembargador Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu o recurso especial e inadmitiu o recurso extraordinário, ambos interpostos por Quality Software S/A(e-doc.39).
Em 3.3.2026, a peticionária interpôs o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário (e-doc. 41).
Em 22.4.2026, a Presidência do Tribunal de origem determinou a remessa deste processo ao “Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil” (e-doc. 45).
Nocaputdo art. 1.031 do Código de Processo Civil, determina-se que, “na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça”.
Constata-se equívoco na remessa deste processo ao Supremo Tribunal Federal sem a devida apreciação do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (e-doc. 50) deve ser anulada, para que se observe o rito previsto no Código de Processo Civil.
5. Pelo exposto, defiro o requerido na Petição/STF n. 72.839/2026, torno sem efeito a decisão proferida por este Supremo Tribunal (e-doc. 50)e determino a remessa imediata dos presentes autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento do recurso especial admitido na origem (caputdo art. 1.031 do Código de Processo Civil).
À Secretaria Judiciária, para a remessa imediata deste processo ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
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