Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273236

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

2. O writ. Habeas corpus em que o impetrante alega que não estão preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Alega, outrossim, que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar carece de fundamentação idônea, por estar amparada unicamente na gravidade abstrata do delito. Sustenta a necessidade de extensão de benefício concedido a corrés no habeas corpus nº 5242321- 97.2025.8.21.7000. Por fim, destaca que o paciente ISAIAS WEBER PADILHA é portador de transtorno bipolar (CID F31.2). Pugna pela liberdade provisória dos pacientes ou, subsidiariamente, pela substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Requer, liminarmente, a liberdade provisória ou a concessão cautelares alternativas

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

3. As questões em discussão são:: (i) a alegação de ausência de fundamentação idônea; (ii) se estão presentes os requisitos para que seja mantida a prisão preventiva dos pacientes; (iii) a possibilidade de extensão de benefício concedido a corrés no habeas corpus nº 5242321- 97.2025.8.21.7000; (iv) a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao paciente Isaias em razão de ser portador de transtorno bipolar.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

4. A decisão atacada foi fundamentada usando elementos do caso concreto para determinar a necessidade da segregação cautelar, nos termos do artigo 93, inciso IX, da CF.

5. O fumus comissi delicti está demonstrado pela prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com a denúncia recebida pelo juízo de origem, indicando que os pacientes desempenhavam funções relevantes na estrutura da facção criminosa.

6. O periculum libertatis está fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos imputados, que envolvem a participação em organização criminosa de alta periculosidade, com estrutura hierárquica definida e poderio bélico.

7. A extensão do benefício concedido às corrés no habeas