Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273222

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Dada a necessidade da constrição cautelar do paciente, carece de plausibilidade jurídica o pleito defensivo de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão (arts. 282, § 6º, e 319 do CPP).


Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF).


Publique-se.


Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

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