Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo ARE 1599251
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
Envolvidos: AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); AGRAVANTE: WELLINGTON VIANA ALVES (POLO: Polo ativo);
Advogados: VICTOR SILVEIRA GARCIA FERREIRA (OAB: 453834/SP);
Conteúdo:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Ementa:Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lavagem de dinheiro. Autoria e materialidade demonstradas. Absolvição. Impossibilidade. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de preliminar de repercussão geral da matéria, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Processos na página
ARE 1599251Confirma a exclusão?