Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1597755
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
Envolvidos: AGRAVANTE: ANDRE ALVES DA SILVA (POLO: Polo ativo); AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (POLO: Polo passivo);
Advogados: MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB: 32364/SC);
Conteúdo:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Ementa:Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão Criminal. Nulidade. Afastamento Sigilo Telefônico. Matéria infraconstitucional. Incidência da súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental a que se nega provimento.
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ARE 1597755Confirma a exclusão?