Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

Padrão

Processo ARE 1591642

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR-ED

Envolvidos: EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo); EMBARGANTE: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A (POLO: Polo ativo);

Advogados: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB: 181553/RJ;1583/PE;13463/CE;24231-A/PA);

Conteúdo:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.


Ementa:Direito Civil. Execução fiscal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de vícios. Ausência de prequestionamento. Rediscussão da matéria. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, ou se a intenção do embargante é a indevida rediscussão da matéria já julgada.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no presente caso.

4. A decisão embargada deixou claramente consignado que não houve o necessário prequestionamento da questão constitucional relativa ao disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo certo que a matéria não foi discutida no acórdão impugnado e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.



Processos na página

ARE 1591642