Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 63062
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Precedente. 4. O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado. 5. o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro. 6. Parcial procedência dos pedidos deduzidos nas Ações Diretas.
(ADI nº 6.581, Rel. Edson Fachin, Redator p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 09/03/2022, p. 03/05/2022)
7.Pelas informações prestadas, a autoridade reclamada esclareceu (e-doc. 22, p. 4-5):
Em atenção à requisição de informações da Reclamação 63.062/MG, referente ao reclamante André Luiz Ferreira Vasconcelos, encaminho a Vossa Excelência os esclarecimentos a seguir acerca do andamento processual da ação penal nº 001XXXX-60.2022.8.13.0470.
O reclamante foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 2º, §2º da Lei 12.850/13 e artigo 33, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06. Sua prisão preventiva foi decretada no curso deste feito, permanecendo o réu foragido durante o curso processual.
A ordem de prisão cautelar de André Luiz foi revogada pelo TJMG no âmbito do Habeas Corpus nº 1.0000.23.321621-7/000, em 12/12/2023 (id. 10137023995).
Após regular tramitação processual, foi prolatada sentença em 18/12/2023, ocasião em que o reclamante foi condenado pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, V, todos da Lei 11.343/06, a pena de 12 anos, 8 meses e 15 dias reclusão, e 1658 dias-multa (id. 10141724945).
Processos na página
001XXXX-60.2022.8.13.0470Confirma a exclusão?