Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 63062

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Em 20/12/2023, foi interposta apelação criminal em seu favor (ID 10143241142). Posteriormente, em 30/01/2024, foram apresentadas as razões recursais (ID 10158622633).

O feito foi remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 15/07/2024, para julgamento dos recursos interpostos. Não há informações complementares a serem fornecidas.


  1. 8.Assim, diante da superveniente notícia do Juízo reclamado, sob consabida presunção de fé pública, de que verifica-se a ausência de interesse processual, em sua modalidade utilidade, e a consequente prejudicialidade da reclamação.a ordem de prisão cautelar foi revogada,


7. Ante o exposto,julgo prejudicadaa presente reclamação, com fundamento no art. 21, inc. IX, do RISTF,pela perda do objeto.


Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator