Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Pet 16079

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: pelo colegiado a decisão de proferida em Recurso Especial (fls.204/205).

(...)


Em sede de contrarrazões, o MPSP aduziu, em síntese:


(..)

Verifica-se, no caso em exame, que o Recurso Ordinário interposto não pode ser conhecido.

Como é de trivial conhecimento, o recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal só é admissível em face de acórdão proferido em única instância pelos Tribunais Superiores, em julgamento de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição da República (ou na hipótese de crime político, consoante a alínea “b” do mesmo dispositivo), hipóteses nas quais obviamente não está enquadrado o caso em julgamento nos presentes autos.

E a interposição de recurso ordinário em hipótese não prevista em lei, como no caso em exame, caracteriza erro grosseiro, “entendido esse como o equívoco injustificado, fruto do desconhecimento das leis em hipótese que não haja qualquer dúvida interpretativa” (Vicente Greco Filho, Manual de Processo Penal, 7ª ed., 2009, Saraiva, São Paulo, pág. 331/332), de modo a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade.

(...)


É o relatório.


Decido.


O recurso não comporta conhecimento pela sua manifesta inadmissibilidade.


Verifica-se que o Recurso Ordinário Constitucional foi interposto contra decisão do STJ que, em sede de agravo regimental, não admitiu Recurso Especial.


Consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a via adequada para o combate de decisão atacada seria o Recurso Extraordinário e não o Recurso Ordinário Constitucional que, nos termos do art. 102, II, “a” da Constituição da República, tem cabimento restrito às hipóteses de decisões denegatórias proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores, em julgamento de habeas corpushabeas data, mandado de segurança,