Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo MS 40898
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
“EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Arquivamento de reclamação disciplinar. Inadmissibilidade. Mandado de segurança. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Pretensão de revisar, a um só tempo, decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho e o ato do Corregedor Nacional da Justiça que determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar. 2. Ausência de prolação de ato positivo pelo CNJ apta a atrair a competência originária desta Suprema Corte para o processamento do mandamus. 3. É vedado ao CNJ proceder à revisão do conteúdo de ato jurisdicional, sendo sua competência restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (MS nº 28.939-AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06-03-2013, p. 08-04-2013 - grifos acrescidos).
Destaco que o art. 115, § 2º, do RICNJ não pode ser invocado isoladamente, sem a devida correlação com o disposto no art. 25, IX, do mesmo diploma normativo.
Ao analisar as razões do recurso interposto pelo impetrante, o Corregedor Nacional de Justiça consignou:
“(...) a argumentação indicada na irresignação não revela inadequação ou equívocos na fundamentação da decisão impugnada. O conhecimento de recurso só pode ocorrer quando demonstrado pela parte que recorre, de forma clara e precisa, como a decisão recorrida lhe impôs manifesto prejuízo. Sem essa descrição dialética típica, impugnando de forma direta e fundamentada a decisão recorrida, falta interesse recursal, em sua modalidade adequação.”
Ajurisprudência desta Suprema Corte é pacífica na compreensão de que oart. 25, IX, do RICNJ autoriza o Relator - no caso em exame, o Corregedor Nacional de Justiça - a indeferir monocraticamente o recurso administrativo quando manifestamente incabível ou intempestivo. Tal procedimento não representa qualquer violação aos princípios
Confirma a exclusão?