Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1606551

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO prequestionamento CONFIGURAÇÃO RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. AGRAVO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.”


Por sua vez, extraio do acórdão recorrido o seguinte excerto:


1. Os pleitos de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Laguna, de destinação da obrigação para o Estado de Santa Catarina e à União, assim como da hipótese de ressarcimento por tais entes federados, foram todos superados quando da interposição do agravo de instrumento n. 504XXXX-20.2023.8.24.0000. Julgado aquele recurso, a decisão ficou assim ementada:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO INTERPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE LAGUNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO E NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SEM RAZÃO. TRATAMENTO PADRONIZADO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS SOBRE OS TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE É SOLIDÁRIA E INDEPENDENTE DA COMPETÊNCIA INTERNA EXISTENTE. PRECEDENTES. DIREITO DE REGRESSO, ADEMAIS, QUE EXISTE INDEPENDENTEMENTE DA CONSTITUIÇÃO

Processos na página

504XXXX-20.2023.8.24.0000