Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273244

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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Para além disso, não verifiquei, nestes autos, nenhuma ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. A defesa não se desincumbiu de colacionar a estes autos qualquer outro documento que viabilizasse a análise desta impetraçãoéinadmissível a juntada posterior de peças obrigatórias para a formação do instrument. E, nesse contexto, ressalto que “[


Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).


Retifique-se a autuação. Após, publique-se.


Brasília, 3 de junho de 2026.



Ministro Cristiano Zanin

Relator