Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95670
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido.
6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.”
No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo Estado, assentando que “a responsabilidade não solidária da parte demandada, cabendo ao Município a dispensação do fármaco na via administrativa, e assegurar o ressarcimento de valores pelo Município ao Estado, se devidamente comprovado, na forma prevista no precedente vinculante”, sob os seguintes fundamentos:
“Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em face da sentença de parcial procedência que o condenou ao fornecimento do medicamento Gliclazida 30mg à autora.
[...]
Cabe mencionar que no Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC –TEMA 1234/STF, foi deferido em parte o pedido incidental de tutela provisória para estabelecer que " até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros":
[...]
Assim, o paradigma anterior foi substancialmente alterado, adotando-se divisão de responsabilidades, diminuindo os limites da revisão jurisdicional da matéria, inclusive com previsão de uma Plataforma Nacional para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
Houve a modulação dos efeitos do precedente, mas exclusivamente quanto à definição de competência, aplicando-se as demais disposições do acordo.
Confirma a exclusão?