Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273329
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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Conforme exposto na decisão agravada, a impetração investe contra acórdão, funcionando como substituto do recurso próprio, motivo pelo qual não deve ser conhecida. A 3ª Seção, no âmbito do HC 535.063-SP, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/06/2020, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC 180.365, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 27/03/2020, consolidaram a orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo ao recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Também não vislumbro a presença de coação ilegal que desafie a concessão da ordem de ofício, em observância ao § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
Confiram-se os fundamentos expostos pelo Tribunal de origem quanto ao tema (fls. 14-15):
[...]
Observa-se da fundamentação exposta que a Corte de origem consignou que a documentação apresentada não demonstra que, durante todo o período narrado na denúncia, o sentenciado estivesse sempre em local distante dos fatos, bem como que a testemunha acerca dos "fatos supervenientes" já foi ouvida durante a instrução dos autos principais, pretendendo a defesa sua nova oitiva, o que não caracterizaria "prova nova" nos termos do artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal.
Com efeito, não seria possível admitir a reabertura da instrução processual, com rediscussão dos mesmos pontos já debatidos nos autos. Tal afirmação não significa julgar uma revisão criminal ainda não interposta, mas destacar que se pretende a oitiva de testemunha já ouvida anteriormente no curso do processo de conhecimento. Nesse sentido:
[...]
Por fim, destaque-se que, no presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus
Confirma a exclusão?