Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1607204

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: pátrios".

Admitido o apelo extremo (e-doc. 316), os autos foram elevados a esta Corte para apreciação.

Decido.

É o relatório.

Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico Federal contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de São Mateus, na qual pleiteou:


b) a intimação do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS para se manifestar, no prazo de 72 horas e, após seja deferido o pedido de tutela de urgência para:

Em relação às questões estruturais identificadas pelo Corpo de Bombeiros

i) que o Município de São Mateus, no prazo de 30 (trinta) dias,:

i.i) providencie vistoria nas escolas Dilô Barbosa, São Jorge e Divino Espírito Santo, com a elaboração de laudo técnico por profissional legalmente habilitado, que identifique precisamente eventuais riscos de colapso estrutural das edificações escolares e as intervenções necessárias;

i.ii) providencie vistoria elétrica na escola Dilô Barbosa, com a elaboração de laudo técnico por profissional legalmente habilitado, que identifique precisamente os riscos existentes e as intervenções necessárias. ii) que o Município de São Mateus, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, execute as medidas emergenciais indicadas nos laudos de engenharia acima apontados;

Em relação às questões sanitárias identificadas pela Vigilância Sanitária

iii) que o Município de São Mateus, no prazo de 45 dias, regularize todas as situações encontradas pela Vigilância Sanitária no relatório anexo a esta inicial, especialmente:

iii.i) realize análise da água de consumo das escolas para informar se há problemas de contaminação de suas fontes e, caso haja, adote as medidas necessárias para a resolução do problema;

iii.ii) resolva os problemas de destinação de resíduos (lixo) e tratamento de efluentes (esgotos), de acordo com padrões aceitos pela Vigilância Sanitária;