Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95711
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), bem assim por ter sido ajuizada a medida após a formação da coisa julgada no processo originário. 2. A embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese segundo a qual caberia observar a ordem de suspensão nacional de processos inclusive no tocante a feitos em fase de execução. Aponta contradição, sustentando desnecessário contrato formal escrito para que se configure a pertinência da ordem de sobrestamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos arguidos vícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se não comprovada contratação civil, bem assim preclusa a questão do reconhecimento do liame empregatício, a tornar impertinente, até mesmo, a ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 5. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via. 6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato (Rcl 86.058 AgR-ED/PR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2026 – grifei).
Confirma a exclusão?