Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo Rcl 94823
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
[...]
Verifica-se, assim, que o ato reclamado, ao confirmar a decisão de admissibilidade negativa fundada no Tema n. 181/RG, esvaziou a eficácia útil do provimento cautelar deferido na PET n. 13.344/CE. Enquanto a decisão paradigma reconheceu, como premissas determinantes da tutela cautelar, a natureza constitucional da controvérsia e a viabilidade processual do recurso extraordinário, o ato reclamado, mediante fundamento incompatível com essas premissas, obstou a apreciação definitiva da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (doc. 1, pp. 3-4).
Ao final, requer a procedência da reclamação para:
(f.1) cassar os acórdãos reclamados, bem como as decisões monocráticas da Presidência do TSE por eles confirmadas (ARESPEs n. 0600158- 36.2020.6.06.0064/CE e n. 060XXXX-73.2020.6.06.0064), bem como aquelas que ainda não foram confirmadas em Plenário (ARESPEs n. 060XXXX-88.2020.6.06.0064 e n. 060XXXX-43.2020.6.06.0064), e, como consequência, determinar a remessa dos recursos extraordinários ao STF, diante da incompatibilidade objetiva do fundamento impeditivo adotado nos atos reclamados com a decisão paradigma; ou, subsidiariamente,
(f.2) determinar que a Presidência do TSE proceda a novo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, com observância da autoridade da decisão proferida na PET n. 13.344/CE, especialmente quanto ao reconhecimento da viabilidade processual do RE, do prequestionamento explícito e da indicação de ofensa direta ao texto da Constituição Federal, sem nova e equivocada invocação do Tema n. 181/RG; (doc. 1, p. 15)
Considerando a natureza da controvérsia, solicitei informações ao Tribunal Superior Eleitoral (doc. 40).
No entanto, decorrido o prazo, as informações ainda não foram prestadas (doc. 43).
É o relatório. Decido.
Preliminarmente, observo que a ação está apta a ser julgada; por isso, deixo de requisitar as informações e de enviar o
Processos na página
060XXXX-73.2020.6.06.0064 • 060XXXX-88.2020.6.06.0064 • 060XXXX-43.2020.6.06.0064Confirma a exclusão?