Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 15/08/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N9 149 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 15 DE AGOSTO DE 2018 O
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018
________ _____ _____ Presidente do DETRAN/RJ Id: 2125509 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO PRESIDENTE
DE 10.08.2018
SUSPENDE, por trinta dias, o servidor GILSON BATISTA FELIZARDO, ID Funcional n° 5031067-4. Processo n° E-12/008/396/2017.
DE 13.08.2018
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar irregularidades, objeto do Processo Administrativo n° E-12/061/81/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTÔNIO S. DA SILVA, ID Funcional n° 4271606-3, FELIPE CARVALHO DO NASCIMENTO, ID Funcional n° 5025808-7 e GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional n° 2041046-8, sob a presidência do primeiro. Processo n° E-12/061/100942/2018.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar irregularidades, objeto do Processo Administrativo n° E-12/061/12159/2017, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTÔNIO S. DA SILVA, ID Funcional n° 4271606-3, FELIPE CARVALHO DO NASCIMENTO, ID Funcional n° 5025808-7 e GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional n° 2041046-8, sob a presidência do primeiro. Processo n° E-12/061/100943/2018.
Id: 2125495
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DE 10.08.2018
PROC. N° E-12/061/11548/2017 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, em favor de JOSÉ GONÇALVES, CPF 037.830.657-04, no valor total de R$ 183.831,00 (cento e oitenta e três mil oitocentos e trinta e um reais), com fulcro no artigo 24, X, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Sr. Ordenador de Despesas.
PROC. N° E-12/061/2527/2018 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor total de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 24, VIII da supracitada Lei, nos termos da autorização do Sr. Or-denador de Despesas.
DE 13.08.2018
CI PRES-DETRAN/RJ N° 232/2017 - TORNO SEM EFEITO os despachos publicados nos D.O. de 23 de novembro de 2017 e de 29 de novembro de 2017, referentes ao DEFERIMENTO dos pedidos de concessão da Gratificação de Valorização Profissional.
Id: 2125498 LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 10/08/2018
PROCESSO N° E-12/080/552/2018 - Com base nos pronunciamentos do Coordenador Geral de Convênios, do Gerente Executivo do Con-vênio/Gestor da Parceria, do Parecer Financeiro da Diretoria Administrativa e ainda da Assessoria de Controle Interno acostados ao presente administrativo e ao CONVERJ, de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação, APROVO a presente Prestação de Contas Final, referente ao TERMO DE FOMENTO N° 661/2017 - ambiente adequado para uma reabilitação mais eficaz, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PETRÓPOLIS.
Id: 2125453
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 08/08/2018
*PROCESSO N° E-12/080/555/2018 - AUTORIZO a despesa, no valor de R$ 1.398,49 (um mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), em favor da empresa AUTO MECANICA VANILDA CAR LTDA - EPP, CNPJ 02.312.278/0001-20, referente a dispensa de licitação com serviços de manutenção no veículo PEUGEOT 207, HB ACTIVE 1.4, ANO/MODELO 2013/2014, Placa LRG 5512, de propriedade da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. *Omitido no D.O. de 10.08.2018.
Id: 2125468
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 10/08/2018
*PROCESSO N° E-12/080/563/2018 - AUTORIZO a despesa no valor de R$ 1.642,50 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da empresa M2BR ACADEMY - ESCOLA DIGITAL LTDA, CNPJ 26.770.194/0001-06, referente à dispensa de licitação com a inscrição da servidora NATHALIA DANTAS COSTA LEITE - ID Funcional n° 50903799, da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no curso “Formação em Mídias Sociais” no período de 13 a 17, 20 a 24, 27 a 31 do mês de agosto e 03 de setembro do ano de 2018, respectivamente, no horário de 9h às 13h, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. *Omitido no D.O. de 13.08.2018.
Id: 2125477
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 13/08/2018
PROCESSO N° E-12/171/43/2018 - HOMOLOGO o resultado da licitação em sua totalidade, modalidade Pregão Eletrônico IPEM-RJ N° 014/2018, referente à aquisição de aparelhos de ares condicionados, do tipo janela e do tipo Splint, para a sede do IPEM/RJ, com entrega, instalação e a vedação dos caixilhos, em favor da Empresa ECOLD CLIMATIZAÇAO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por ter oferecido o valor de R$ 146.490,00 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa reais).
Id: 2125629
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
DESPACHO DA PREGOEIRA
DE 10/08/2018
PROCESSO N° E-12/171/43/2018 - Nos termos do inciso XXI, art. 4° da Lei n° 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico IPEM-RJ N° 014/2018, em sua totalidade à Empresa ECOLD CLIMA-TIZAÇAO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por ter oferecido o valor de R$ 146.490,00 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa reais).
Id: 2125628 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 13/08/2018
PROCESSO N° E-06/22.920/2004 - JORGE LUIZ SANTOS, Matrícula n° 811.922-4 - TORNA SEM EFEITO o despacho de 10/02/2010, publicado no D.O. de 19/02/2010.
Id: 2125635
Secretaria de Estado de Governo
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RETIFICAÇÕES
D.O. DE 13/08/2018
PÁGINA 13 - 3a COLUNA ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA SEGOV/DGAF N° 306 DE 31 DE JULHO DE 2018 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSAO PA
RA O CAMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SEGOV N° 015/2017.
Art. 2° -
Onde se lê:
Marcella Mendes Nesanelovicz - ID. 4370829-3
Leia-se:
Marcella Mendes Nesanelovicz - ID. 5080038-8 PÁGINA 14 - 2a COLUNA
PORTARIA SEGOV/DGAF N° 315 DE 31 DE JULHO DE 2018
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PA
RA O CAMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SEGOV N° 010/2018.
Art. 2° -
Onde se lê:
Ricardo Muniz Branquinho Junior - ID. 5023414
Leia-se:
Ricardo Muniz Branquinho Junior - ID. 5023414-5
Id: 2125359
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA JURÍDICA
DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO
DE 06/08/2018
PROCESSO N° E-24/004/638/2016 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/470/2016 - LANCHONETE E BAZAR IMPÉRIO DA PORTELA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/867/2016 - ASX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1305/2016 - POSTO DE ABASTECIMENTO GALLENA LAGOA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1232/2016 - PANIFICAÇÃO ALIANÇA DO LINS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1388/2016 - RAQUEL BROWN DE CARVALHO.
PROCESSO N° E-24/004/352/2016 - EMANUEL DA SILVA ANTUNES COLETTO.
PROCESSO N° E-15/003/177/2016 - VIAGGO TURISMO E SERVIÇOS LTDA - EPP.
PROCESSO N° E-24/004/17/2016 - VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. PROCESSO N° E-24/004/457/2016 - BAR E CAFÉ JESIANDRA LT-DA.
PROCESSO N° E-24/004/1449/2016 - VENEZA LANCHES LTDA. PROCESSO N° E-24/004/937/2016 - RESTAURANTE E PIZZARIA TI-JUCANO. DRA. CLÁUDIA MARICELLA BOUCH MONTENEGRO. -OAB/RJ - 72.543.
PROCESSO N° E-15/003/19/2016 - LIVING CEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
PROCESSO N° E-15/003/4/2016 - REQUINTE TOLDOS E COBERTURAS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/491/2016 - CAFÉ E BAR EPSON LTDA. DR. ALESSANDRO CARRACENA. - OAB/RJ - 159.395.
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentarem RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa nos processos administrativos à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual n° 6.007/2011; ou, em não desejando recorrer, deverão os fornecedores efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual n° 6.007/2011.
Id: 2124931
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA JURÍDICA
DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO DE 06/08/2018
PROCESSO N° E-24/004/263/2016 - CENTRO EDUCACIONAL ER-MELINDA CLEMENTE LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/165/2016 - ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. DR. THIAGO MAHFUZ VEZZI. - OAB/RJ - 198.252.
PROCESSO N° E-24/004/248/2016 - LAR DOS MENINOS.
PROCESSO N° E-24/004/1108/2016 - ANA CAROLINA MACHADO GONÇALVES.
PROCESSO N° E-15/003/204/2017 - NÚCLEO DE ENSINO TECNOLÓGICO NET - INFO LTDA ME.
PROCESSO N° E-15/003/1479/2016 - BRADESCO SAÚDE S/A E AN-CI - BRASIL.
PROCESSO N° E-24/004/1162/2016 - COLONIAL ARTE E DESIGN COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/445/2016 - RIBALTA EVENTOS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1551/2016 - SBW COPA 2 LANCHONETE LTDA. DRA. MÔNICA PEREIRA TRIGUEIROS. - OAB/RJ - 139.634. PROCESSO N° E-15/003/290/2017 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E PSICANALISE.
PROCESSO N° E-15/003/419/2016 - LCB CONNFECÇÕES LTDA -EPP.
PROCESSO N° E-24/004/1100/2016 - RIO DECOR BOULEVARD LT-DA.
PROCESSO N° E-24/004/255/2016 - PROJETO EDUCACIONAL FUTURO MELHOR. DR. ANDRÉ SANT'ANNA DO CARMO. - OAB/RJ -111.114.
PROCESSO N° E-24/004/318/2016 - EXPRESS RENT A CAR. PROCESSO N° E-24/004/1387/2016 - ANDRESSA PEREIRA MEDEIROS 10815967756.
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentarem RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa nos processos administrativos à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual n° 6.007/2011; ou, em não desejando recorrer, deverão os fornecedores efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual n° 6.007/2011.
Id: 2124929
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA JURÍDICA
DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO
DE 14/08/2018
PROCESSO N° E-24/004/6062/2014 - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO - DRA. THATIANNE QUEIROZ DOS SANTOS LEMOS - OAB/RJ 151.696.
PROCESSO N° E-24/004/3316/2014 - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO - DR. REINALDO LUIS TADEU RON-DINA MANDALITI - OAB/SP 257.220.
PROCESSO N° E-24/004/951/2014 - ADRIANA SOUZA LEÃO DIAS DA SILVA.
PROCESSO N° E-24/004/1780/2014 - ALUMI-ART SERRALHERIA E VIDRAÇARIA.
PROCESSO N° E-24/004/6159/2014 - AMICO SAÚDE LTDA - DIX ASSISTÊNCIA MÉDICA.
PROCESSO N° E-24/004/6640/2014 - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL - DR. ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA -OAB/SP 288.917.
PROCESSO N° E-24/004/1414/2014 - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - DRA. ALINE BARBOSA DE AGUIAR - OAB/RJ 115.777. PROCESSO N° E-24/004/6942/2014 - ANTARES EDUCACIONAL S.A - DR. RAFAEL DE OLIVEIRA CARAPAJÓ - OAB/RJ 179.941. PROCESSO N° E-24/004/4794/2015 - ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - DR. VINÍCIUS COUTO TRINDADE -OAB/RJ 114.249.
PROCESSO N° E-24/004/4851/2014 - AS. MUDANÇAS TRANSPORTES LTDA-ME.
PROCESSO N° E-24/004/692/2014 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA VEICULAR PREV TRUCK.
PROCESSO N° E-24/004/6385/2014 - AUTO CENTER CÉU AZUL -DRA. GABRIELA DA MOTA BATISTA - OAB/RJ 172.409.
PROCESSO N° E-24/004/6467/2014 - AUTO ESCOLA MODELO LT-DA-ME.
PROCESSO N° E-24/004/5023/2013 - AUTO ESCOLA ORLANDO LT-DA.
PROCESSO N° E-06/25.492/2000 - LA GRIFE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÕES.
PROCESSO N° E-24/004/936/2013 - LANCHONETE STOP DA DUTRA LTDA - DR. TIAGO PEREIRA XAVIER - OAB/RJ 175.928. PROCESSO N° E-24/004/257/2014 - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RJ - DR. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA -OAB/RJ 10.502.
PROCESSO N° E-24/004/853/2014 - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A - DRA. ADRIANA MOURA MACHADO SILVA - OAB/RJ 155.818.
PROCESSO N° E-24/004/228/2014 - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A - DRA. ADRIANA MOURA MACHADO SILVA - OAB/RJ 155.818.
PROCESSO N° E-24/004/1782/2015 - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
PROCESSO N° E-24/004/2764/2015 - LINGERIE STYLE CONFECÇÕES LTDA-ME.
PROCESSO N° E-24/004/5622/2015 - LOJAS RIACHUELO S/A. PROCESSO N° E-24/004/5282/2015 - LUSCAR'S CALÇADOS LTDA-ME.
PROCESSO N° E-24/004/5340/2015 - LOJAS AMERICANAS S/A. PROCESSO N° E-24/004/427/2015 - MOTOR & OLEOS DA SIQUEIRA CAMPOS LTDA.
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS.
Id: 2125565
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHOS DA AUTORIDADE DE 1a INSTÂNCIA DE 28/08/2017
PROCESSO N° E-24/004/615/2014- NOVA PISTA EVENTOS E DAN-CETERIAS LTDA.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 3°, I, da Lei Estadual n° 3.712/2003. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 25/04/2018
PROCESSO N° E-24/004/1116/2016 - BANCO DO BRASIL S/A.- DR BRUNO GOMES NAVARRO PONTES-OAB/RJ 188.301.
PROCESSO N° E-24/004/325/2016 - BANCO BRADESCO S/A.-DR JOSÉ ANTONIO MARTINS-OAB/RJ 114.760.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 169-F°, da Lei Municipal de Três Rios n° 3.341/2009. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 02/05/2018
PROCESSO N° E-24/004/1081/2016 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. PROCESSO N° E-24/004/1077/2016 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. PROCESSO N° E-24/004/1628/2016 - BANCO SANTANDER S/A. PROCESSO N° E-24/004/1623/2016 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
PROCESSO N° E-24/004/1625/2016 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
PROCESSO N° E-24/004/1630/2016 - BANCO BRADESCO S/A.- DRA THATIANNE QUEIROZ DOS S. LEMOS-OAB/RJ 151.696.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com prazo de 30 (trinta) dias para regularização, com fundamento no inciso I art. 5°, da Lei Municipal n° 5.254/2011, sendo que a autuada deverá comprovar nestes autos administrativos a regularização e fiel atendimento à determinação legal ora infringida, sob pena de conversão em multa de R$ 10.000,00, por já se tratar da primeira autuação, conforme inciso II, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 5.254/2011. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 15/05/2018
PROCESSO N° E-24/004/5379/2015- BAR E RESTAURANTE SUBSOLO 14 LTDA
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 4°, da Lei Estadual n° 4.331/2004. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 16/05/2018
PROCESSO N° E-24/004/5976/2015- RESERVAS EVENTOS LTDA.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 7°, I, da Lei Complementar Municipal n° 131/2013. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos,
Confirma a exclusão?