Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 15/08/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIV - N0 149 - PARTE I

QUARTA-FEIRA - 15 DE AGOSTO DE 2018

DIÁRIO OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.

DE 23/05/2018

PROCESSO N° E-15/003/605/2016- CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 5°, I, da Lei Municipal de São Gonçalo n° 455/2012. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.

DE 29/05/2018

PROCESSO N° E-15/003/1251/2016 - AMERICAS FOOD 207 RESTAURANTE LTDA- DR ALESSANDRO CARRACENA-OAB/RJ 159 395

PROCESSO N° E-15/003/486/2016 - TRÊS AMIGOS BAR E RESTAURANTE.

PROCESSO N° E-15/003/783/2016- LAME PEIXARIA E RESTAURANTE LTDA EPP.

PROCESSO N° E-15/003/1006/2016- DA CASA DA TATA GASTRONOMIA LTDA ME.

APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 1°, da Lei Estadual n° 6.961/2015. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.

DE 21/06/2018

PROCESSO N° E-24/004/271/2016 - ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS NICARAGUA LTDA.

PROCESSO N° E-24/004/320/2016 - UNIDAS LOCADORA DE VEI-CULOS LTDA. DR EDUARDO VITAL CHAVES-OAB/SP 257.874. PROCESSO N° E-24/004/5289/2015 - SDK JEANS NITEROI LTDA-ME.

PROCESSO N° E-24/004/4927/2015 - TODA VIDA ALIMENTOS NATURAIS EIRELLI-ME.

PROCESSO N° E-24/004/5777/2015 - QUALIMAX 10 POSTO DE GASOLINA LTDA.

PROCESSO N° E-15/003/131/2016 - CONFEITARIA OFICINA DE PASTEIS DE NATA LTDA.

PROCESSO N° E-24/004/321/2016 - DALLAS RENT A CAR LTDA. PROCESSO N° E-24/004/5086/2015- LOJAS AMERICANAS S/A.

PROCESSO N° E-15/003/1399/2016-SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESP. LTDA.

PROCESSO N° E-24/004/250/2016-CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA LTDA.

PROCESSO N° E-24/004/3541/2014- RIO GAMES INFORMATICA LT-DA.

APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 2°, I, da Lei Estadual n 2487/1995. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.

Id: 2125563

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 08.08.2018

PROC. N° E-04/172/60/2018 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 129,59 (cento e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, referente à prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto inerentes aos meses de Outubro/2016 a Dezembro/2016 do imóvel situado à Rua Paulo de Frontin, n° 132 - Centro, Município de Barra do Piraí, ocupado pela Auditoria Fiscal Regional de Barra do Piraí, à conta do orçamento em vigor, tornando sem efeito o despacho anterior de 12/06/2018, publicado do DOERJ de 18/06/2018.

Id: 2125547 SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPAFI N° 126 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 022/2018.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores ALEXANDRE ALVES DA SILVA ID Funcional 5092616-0, RENNAN FAGUNDES ID Funcional 4391671-6 e JHONI MATEUS TORRES DA SILVA ID Funcional 5008160-8, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 022/2018, celebrado com a empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, constante do Processo Administrativo n° E-04/056/109/2015, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 2° - Designar os servidores LINCON CARDIANO DOS SANTOS, ID Funcional 4392876-5, VINÍCIUS DE AZEVEDO LEITÃO, ID Funcional 5025462-6, e GEOVANE DA SILVA GOMES, ID Funcional 5093133-4, como substitutos dos respectivos servidores mencionados no artigo anterior.

Art. 3° - Designar o servidor BRUNO DA SILVA VALVERDE ID Funcional 5010514-0, como Gestor do contrato mencionado no artigo 1°, conforme disposto no § 1° do artigo 3° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES

Superintendente de Administração e Finanças

Id: 2125471

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPAFI N° 127 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 027/2018.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores ESTHER PARRINI HOFFMAN, ID Funcional 619448-6, JOÃO CARLOS DA SILVA, ID Funcional 4318097-3, e GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA, ID Funcional 5089862-0, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execu-

ção, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 027/2018, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, constante do processo administrativo n° E-04/109/18/2017, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 2° - Designar os servidores SILVIO RAFAEL CARDOSO MACRI ID Funcional 5037370-6, PEDRO PAULO TAVARES DA SILVA ID Funcional 5089848-5 e MARCIA VALÉRIA DE MIRANDA ID Funcional 2823116-3, como substitutos dos respectivos servidores mencionados no artigo anterior.

Art. 3° - Designar o servidor BRUNO DA SILVA VALVERDE ID Funcional 5010514-0, como Gestor do contrato mencionado no artigo 1°, conforme disposto no § 1° do artigo. 3° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Superintendente de Administração e Finanças Id: 2125472 SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT N° 158 DE 13 DE JULHO DE 2018

DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTE-PE/PMPF n° 15, de 9 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9280 por litro;

II- gasolina automotiva premium: R$ 5,5734 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,5510 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4550 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4163 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4140 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6180 por m3.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí-lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação

Id: 2125387 SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 13.08.2018

PAGINA 15 - 2a COLUNA ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT N° 156 DE 9 DE AGOSTO DE 2018

ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTARIA APROVADO PELO DECRETO n° 27.815/2001.

Onde se lê:

...ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 157/2018.

Leia-se: ...ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 156/2018.

Id: 2125632

CONTADORIA GERAL DO ESTADO ATO DA CONTADORA-GERAL DE 13.08.2018

DIVULGA, nos termos do § 3°, do artigo 209, da Constituição Estadual, os Demonstrativos Resumidos das Execuções Orçamentárias da RECEITA e da DESPESA, relativos ao mês de JULHO de 2018, emitidos através do SIAFE-Rio, referentes à ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA.

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Demonstrativo Consolidado da Execução Orçamentária da Receita - Julho/2018

Categoria da Receita 2018 / Origem da Receita 2018 / Espécie da Receita

2018 / Desdobramento 1 / Desdobramento 2 / Desdobramento 3 / Natureza da Receita 2018

Previstas

Arrecadadas

No mês Até o mês

Diferenças a arrecadar

1 - RECEITAS CORRENTES

70.628.923.790,27

6.503.434.777,91

44.167.671.062,80

26.461.252.727,47

11 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

50.905.291.718,39

4.699.946.960,86

31.226.104.732,88

19.679.186.985,51

111 - Impostos

48.190.719.645,34

4.504.231.896,00

29.396.637.144,27

18.794.082.501,07

1113 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

3.813.367.795,28

453.601.193,92

2.136.918.363,60

1.676.449.431,68

111303 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

3.813.367.795,28

453.601.193,92

2.136.918.363,60

1.676.449.431,68

1113031 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

3.735.734.143,20

443.197.894,56

2.029.846.098,42

1.705.888.044,78

1113031101 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

- Principal

3.735.734.143,20

443.197.894,56

2.029.846.098,42

1.705.888.044,78

1113034 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos

77.633.652,08

10.403.299,36

107.072.265,18

-29.438.613,10

1113034101 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros

Rendimentos - Principal

77.633.652,08

10.403.299,36

107.072.265,18

-29.438.613,10

1118 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

44.377.351.850,06

4.050.630.702,08

27.259.718.780,67

17.117.633.069,39

111801 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

4.528.171.101,07

187.513.877,15

3.375.063.468,41

1.153.107.632,66

1118012 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA

3.149.645.343,98

112.118.468,94

2.718.306.816,81

431.338.527,17

1118012101 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA -Principal

2.924.769.304,97

89.422.906,24

2.561.214.959,13

363.554.345,84

1118012201 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Multas e Juros

188.758.565,02

18.634.845,45

125.445.280,16

63.313.284,86

1118012301 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Dívida

Ativa

21.056.430,02

2.667.692,41

20.573.066,49

483.363,53

1118012401 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Dív Ativ

- Mult Jur

9.849.074,00

1.141.160,26

8.726.360,67

1.122.713,33

1118012403 - Imp Propriedade Veíc Autom - IPVA - LC 134/2009 -

D.At-MJ

5.211.969,97

251.864,58

2.347.150,36

2.864.819,61

1118013 - Imp Transm ^Causa Mortis<, e Doação de Bens e Direitos

- ITD

1.378.525.757,09

75.395.408,21

656.756.651,60

721.769.105,49

1118013101 - Imp Transm ^Causa Mortis^ e Doação de Bens e

Direitos - ITD - Principal

1.334.045.002,04

73.732.523,47

639.961.636,96

694.083.365,08