Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 15/08/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 149 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 15 DE AGOSTO DE 2018
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 23/05/2018
PROCESSO N° E-15/003/605/2016- CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 5°, I, da Lei Municipal de São Gonçalo n° 455/2012. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 29/05/2018
PROCESSO N° E-15/003/1251/2016 - AMERICAS FOOD 207 RESTAURANTE LTDA- DR ALESSANDRO CARRACENA-OAB/RJ 159 395
PROCESSO N° E-15/003/486/2016 - TRÊS AMIGOS BAR E RESTAURANTE.
PROCESSO N° E-15/003/783/2016- LAME PEIXARIA E RESTAURANTE LTDA EPP.
PROCESSO N° E-15/003/1006/2016- DA CASA DA TATA GASTRONOMIA LTDA ME.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 1°, da Lei Estadual n° 6.961/2015. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
DE 21/06/2018
PROCESSO N° E-24/004/271/2016 - ESCOLA DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS NICARAGUA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/320/2016 - UNIDAS LOCADORA DE VEI-CULOS LTDA. DR EDUARDO VITAL CHAVES-OAB/SP 257.874. PROCESSO N° E-24/004/5289/2015 - SDK JEANS NITEROI LTDA-ME.
PROCESSO N° E-24/004/4927/2015 - TODA VIDA ALIMENTOS NATURAIS EIRELLI-ME.
PROCESSO N° E-24/004/5777/2015 - QUALIMAX 10 POSTO DE GASOLINA LTDA.
PROCESSO N° E-15/003/131/2016 - CONFEITARIA OFICINA DE PASTEIS DE NATA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/321/2016 - DALLAS RENT A CAR LTDA. PROCESSO N° E-24/004/5086/2015- LOJAS AMERICANAS S/A.
PROCESSO N° E-15/003/1399/2016-SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESP. LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/250/2016-CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/3541/2014- RIO GAMES INFORMATICA LT-DA.
APLICO a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 2°, I, da Lei Estadual n 2487/1995. NOTIFICO as Empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45, da Lei Estadual n° 6.007 / 2011.
Id: 2125563
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 08.08.2018
PROC. N° E-04/172/60/2018 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 129,59 (cento e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, referente à prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto inerentes aos meses de Outubro/2016 a Dezembro/2016 do imóvel situado à Rua Paulo de Frontin, n° 132 - Centro, Município de Barra do Piraí, ocupado pela Auditoria Fiscal Regional de Barra do Piraí, à conta do orçamento em vigor, tornando sem efeito o despacho anterior de 12/06/2018, publicado do DOERJ de 18/06/2018.
Id: 2125547 SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI N° 126 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 022/2018.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores ALEXANDRE ALVES DA SILVA ID Funcional 5092616-0, RENNAN FAGUNDES ID Funcional 4391671-6 e JHONI MATEUS TORRES DA SILVA ID Funcional 5008160-8, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 022/2018, celebrado com a empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, constante do Processo Administrativo n° E-04/056/109/2015, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.
Art. 2° - Designar os servidores LINCON CARDIANO DOS SANTOS, ID Funcional 4392876-5, VINÍCIUS DE AZEVEDO LEITÃO, ID Funcional 5025462-6, e GEOVANE DA SILVA GOMES, ID Funcional 5093133-4, como substitutos dos respectivos servidores mencionados no artigo anterior.
Art. 3° - Designar o servidor BRUNO DA SILVA VALVERDE ID Funcional 5010514-0, como Gestor do contrato mencionado no artigo 1°, conforme disposto no § 1° do artigo 3° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2125471
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI N° 127 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 027/2018.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores ESTHER PARRINI HOFFMAN, ID Funcional 619448-6, JOÃO CARLOS DA SILVA, ID Funcional 4318097-3, e GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA, ID Funcional 5089862-0, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execu-
ção, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato n° 027/2018, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, constante do processo administrativo n° E-04/109/18/2017, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.
Art. 2° - Designar os servidores SILVIO RAFAEL CARDOSO MACRI ID Funcional 5037370-6, PEDRO PAULO TAVARES DA SILVA ID Funcional 5089848-5 e MARCIA VALÉRIA DE MIRANDA ID Funcional 2823116-3, como substitutos dos respectivos servidores mencionados no artigo anterior.
Art. 3° - Designar o servidor BRUNO DA SILVA VALVERDE ID Funcional 5010514-0, como Gestor do contrato mencionado no artigo 1°, conforme disposto no § 1° do artigo. 3° da Resolução SEFAZ n° 791, de 25 de setembro de 2014.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Superintendente de Administração e Finanças Id: 2125472 SUBSECRETARIA DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT N° 158 DE 13 DE JULHO DE 2018
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTE-PE/PMPF n° 15, de 9 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9280 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,5734 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,5510 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4550 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4163 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4140 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6180 por m3.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etí-lico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação
Id: 2125387 SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 13.08.2018
PAGINA 15 - 2a COLUNA ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT N° 156 DE 9 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTARIA APROVADO PELO DECRETO n° 27.815/2001.
Onde se lê:
...ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 157/2018.
Leia-se: ...ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 156/2018.
Id: 2125632
CONTADORIA GERAL DO ESTADO ATO DA CONTADORA-GERAL DE 13.08.2018
DIVULGA, nos termos do § 3°, do artigo 209, da Constituição Estadual, os Demonstrativos Resumidos das Execuções Orçamentárias da RECEITA e da DESPESA, relativos ao mês de JULHO de 2018, emitidos através do SIAFE-Rio, referentes à ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Demonstrativo Consolidado da Execução Orçamentária da Receita - Julho/2018
| Categoria da Receita 2018 / Origem da Receita 2018 / Espécie da Receita 2018 / Desdobramento 1 / Desdobramento 2 / Desdobramento 3 / Natureza da Receita 2018 | Previstas | Arrecadadas No mês Até o mês | Diferenças a arrecadar | |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 70.628.923.790,27 | 6.503.434.777,91 | 44.167.671.062,80 | 26.461.252.727,47 |
| 11 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 50.905.291.718,39 | 4.699.946.960,86 | 31.226.104.732,88 | 19.679.186.985,51 |
| 111 - Impostos | 48.190.719.645,34 | 4.504.231.896,00 | 29.396.637.144,27 | 18.794.082.501,07 |
| 1113 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 3.813.367.795,28 | 453.601.193,92 | 2.136.918.363,60 | 1.676.449.431,68 |
| 111303 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte | 3.813.367.795,28 | 453.601.193,92 | 2.136.918.363,60 | 1.676.449.431,68 |
| 1113031 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho | 3.735.734.143,20 | 443.197.894,56 | 2.029.846.098,42 | 1.705.888.044,78 |
| 1113031101 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 3.735.734.143,20 | 443.197.894,56 | 2.029.846.098,42 | 1.705.888.044,78 |
| 1113034 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos | 77.633.652,08 | 10.403.299,36 | 107.072.265,18 | -29.438.613,10 |
| 1113034101 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal | 77.633.652,08 | 10.403.299,36 | 107.072.265,18 | -29.438.613,10 |
| 1118 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios | 44.377.351.850,06 | 4.050.630.702,08 | 27.259.718.780,67 | 17.117.633.069,39 |
| 111801 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios | 4.528.171.101,07 | 187.513.877,15 | 3.375.063.468,41 | 1.153.107.632,66 |
| 1118012 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA | 3.149.645.343,98 | 112.118.468,94 | 2.718.306.816,81 | 431.338.527,17 |
| 1118012101 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA -Principal | 2.924.769.304,97 | 89.422.906,24 | 2.561.214.959,13 | 363.554.345,84 |
| 1118012201 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Multas e Juros | 188.758.565,02 | 18.634.845,45 | 125.445.280,16 | 63.313.284,86 |
| 1118012301 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Dívida Ativa | 21.056.430,02 | 2.667.692,41 | 20.573.066,49 | 483.363,53 |
| 1118012401 - Imp Propriedade Veíc Automotores - IPVA - Dív Ativ - Mult Jur | 9.849.074,00 | 1.141.160,26 | 8.726.360,67 | 1.122.713,33 |
| 1118012403 - Imp Propriedade Veíc Autom - IPVA - LC 134/2009 - D.At-MJ | 5.211.969,97 | 251.864,58 | 2.347.150,36 | 2.864.819,61 |
| 1118013 - Imp Transm ^Causa Mortis<, e Doação de Bens e Direitos - ITD | 1.378.525.757,09 | 75.395.408,21 | 656.756.651,60 | 721.769.105,49 |
| 1118013101 - Imp Transm ^Causa Mortis^ e Doação de Bens e Direitos - ITD - Principal | 1.334.045.002,04 | 73.732.523,47 | 639.961.636,96 | 694.083.365,08 |
Confirma a exclusão?