Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 15/08/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PORTARIA DEGASE N° 538 DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PE
RIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS - DEGASE, Órgão do poder executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação por força do Decreto n° 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no Processo n° E-03/022/20/2013,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 44.912, de 13/08/2014, publicado no D.O. de 14/08/2014;. e
- a Portaria DEGASE N° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015,
RESOLVE:
Art. 1°- Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°- A nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizada para evolução funcional do servidor, de acordo com o art. 21, Caput, da Portaria DEGASE N° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à Chefia Imediata que deverá responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento. Em caso de indeferimento, o servidor poderá interpor Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do servidor.
Art. 4°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018
ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 19833601, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 1743/2018/OF da VEMSE-TJRJ de 29/06/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100142/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 8994/2018/OF de 03/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100148/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa de 15/07/2018 da CSINT, descritas no Processo n° E-03/021/100151/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.
| RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO 2017 | |||
| ID. FUNCIONAL | NOME DO SERVIDOR | CARGO | NOTA |
| 4411.950-0 | ADRIANO FABRICIO CARVALHO | Agente de Segurança So-cioeducativa | 34 |
| 5015.605-5 | ALAN SALES DO NASCIMENTO | Agente de Segurança So-cioeducativa | 32 |
| 5009.541-2 | ALCIONE MACHADO DA SILVA | Técnico de Enfermagem | 29 |
| 4393.066-2 | ALEXANDRO PEREIRA NUNES | Agente de Segurança So-cioeducativa | 36 |
| 1981.196-9 | ALMIR ROCHA DE SENA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 34 |
| 4198.981-3 | AMAURI GOMES DA SILVA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 27 |
| 0574.873-9 | ANA CLAUDIA MARTINS | Agente Administrativo | 33 |
| 1981.723-1 | ANTONIO FERNANDO LIMA DA SILVA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 34 |
| 5015.599-7 | ARNALDO DUTTON ALBUQUERQUE DA SILVA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 33 |
| 4333.199-8 | BRENO BARROS DUARTE | Agente de Segurança So-cioeducativa | 25 |
| 5009.270-7 | CASSIANO NAVEGA VIANNA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 32 |
| 5011.311-9 | CESAR MAMEDIO DOS SANTOS | Agente de Segurança So-cioeducativa | 36 |
| 5009.702-4 | CLAUDINEI APARECIDO MARTINS | Agente de Segurança So-cioeducativa | 35 |
| 4138.330-3 | DAYSE TOZZATO DE SOUZA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 36 |
| 1064.065-7 | ERIKA GOMES LOPES TELES | Enfermeiro | 36 |
| 5017.833-4 | IVAN MOTTA MATTOS | Psicólogo | 32 |
| 5017.836-9 | JOSE LUIS MACHADO VITAL | Agente de Segurança So-cioeducativa | 33 |
| 1985.391-2 | LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE | Agente de Segurança So-cioeducativa | 27 |
| 5015.623-3 | MARCELO PIRES DA SILVA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 34 |
| 1986.912-6 | MARIA DO CARMO DE CASTRO CALVO | Professor Degase II | 32 |
| 5009.535-8 | PRISCILA STELLET RANGEL | Técnico de Enfermagem | 24 |
| 5009.676-1 | RODRIGO ROMERO MAS | Agente de Segurança So-cioeducativa | 33 |
| 5009.737-7 | SERGIO DAMES JUNIOR | Agente de Segurança So-cioeducativa | 26 |
| 5009.632-0 | SORAYA ANUDA PINHEIRO | Agente de Segurança So-cioeducativa | 35 |
| 3009.991-9 | SUSAN LEMOS GIBSON | Psicólogo | 35 |
| 5009.313-4 | TALITA ROTHER DA COSTA SERPA | Técnico de Enfermagem | 36 |
| 5015.581-4 | VANDERSON COSTA DO NASCIMENTO | Agente de Segurança So-cioeducativa | 32 |
| 5009.763-6 | VIVIANE PALADINO DE MACEDO | Agente de Segurança So-cioeducativa | 28 |
| 1989.814-2 | WILDE JOSE DA FONSECA | Agente de Segurança So-cioeducativa | 28 |
Id: 2125603
PORTARIA DEGASE N° 539 DE 06 DE AGOSTO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PE
RIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS - DEGASE, Órgão do poder executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto n° 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no Processo n° E-03/022/20/2013,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 44.912, de 13/08/2014, publicado no D.O. de 14/08/2014; e
- a Portaria DEGASE n° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizada para evolução funcional do servidor, de acordo com o art. 21, caput, da Portaria DEGASE n° 171, de 26/01/2015, publicada no DOERJ de 30/01/2015.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Chefia Imediata que deverá responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento. Em caso de indeferimento, o servidor poderá interpor Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do servidor.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018
ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS
Diretor-Geral do DEGASE
ANEXO ÚNICO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO 2015
| ID. FUNCIONAL | NOME DO SERVIDOR ALEXANDRE CABRAL DE VASCONCELOS | CARGO Agente Socioeducativo Masculino | NOTA (2015) 36 |
| 20113242 |
Id: 2125675
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
CORREGEDORIA
ATOS DO CORREGEDOR
DE 06/08/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CENSE DOM BOSCO N° 2239/2018 de 06/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100147/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção de 03/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100152/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa de 14/07/2018 da CSINT, descritas no Processo n° E-03/021/100157/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CDB n° 098/2018 de 26/06/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100141/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CDB n° 121/2018 de 09/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100153/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção no CENSE Campos, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100149/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção no CENSE GCA, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100154/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa da CSINT do dia 15/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100150/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/EJLA/SETEC n° 206/2018, de 26/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100146/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CRSSF n° 136/2018, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100140/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no E-mail enviado para a CODEG em 18/07/2018 sobre irregularidades descritas no Processo n° E-03/021/100158/2018, de 11/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 279/2018 1PJIJVR, de 05/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100264/2018, de 27/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 19833601, sob a presidência do primeiro.
Id: 2125416
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DESPACHOS DA COMISSÃO
DE 10/08/2018
PROCESSO N° E-03/021/100345/2018 - Tendo em vista que a servidora ELIS REGINA DE CASTRO LOPES - ID 1.983.247-8, cargo Psicólogo, com exercício a partir de 16/01/2015, obteve média final das avaliações especiais de desempenho de 34,0, conforme D.O. de de 10 de agosto de 2018, e sabendo-se que a média mínima exigida para aprovação no estágio probatório é de 22 pontos, conforme Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, a Comissão de Avaliação de Desempenho, na forma do art. 10 do Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, atesta a existência de condições para que o servidor seja aprovado no estágio probatório.
Id: 2125556
PROCESSO N° E-03/021/100344/2018 - Tendo em vista que o servidor CARLOS WILLIAN CHAVES BIZARRO - ID 5.036.804-4, cargo Agente Socioeducativo, com exercício a partir de 26/02/2015, obteve média final das avaliações especiais de desempenho de 29,5, conforme D.O. de 10 de agosto de 2018, e, sabendo-se que a média mínima exigida para aprovação no estágio probatório é de 22 pontos, conforme Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, a Comissão de Avaliação de Desempenho, na forma do art. 10 do Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, atesta a existência de condições para que o servidor seja aprovado no estágio probatório.
Id: 2125557
Confirma a exclusão?