Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 15/08/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PORTARIA DEGASE N° 538 DE 10 DE AGOSTO DE 2018

DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PE

RIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS - DEGASE, Órgão do poder executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação por força do Decreto n° 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no Processo n° E-03/022/20/2013,

CONSIDERANDO:

- o Decreto n° 44.912, de 13/08/2014, publicado no D.O. de 14/08/2014;. e

- a Portaria DEGASE N° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015,

RESOLVE:

Art. 1°- Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°- A nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizada para evolução funcional do servidor, de acordo com o art. 21, Caput, da Portaria DEGASE N° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015.

Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à Chefia Imediata que deverá responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento. Em caso de indeferimento, o servidor poderá interpor Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do servidor.

Art. 4°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018

ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 19833601, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 1743/2018/OF da VEMSE-TJRJ de 29/06/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100142/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 8994/2018/OF de 03/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100148/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa de 15/07/2018 da CSINT, descritas no Processo n° E-03/021/100151/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO 2017

ID. FUNCIONAL

NOME DO SERVIDOR

CARGO

NOTA

4411.950-0

ADRIANO FABRICIO CARVALHO

Agente de Segurança So-cioeducativa

34

5015.605-5

ALAN SALES DO NASCIMENTO

Agente de Segurança So-cioeducativa

32

5009.541-2

ALCIONE MACHADO DA SILVA

Técnico de Enfermagem

29

4393.066-2

ALEXANDRO PEREIRA NUNES

Agente de Segurança So-cioeducativa

36

1981.196-9

ALMIR ROCHA DE SENA

Agente de Segurança So-cioeducativa

34

4198.981-3

AMAURI GOMES DA SILVA

Agente de Segurança So-cioeducativa

27

0574.873-9

ANA CLAUDIA MARTINS

Agente Administrativo

33

1981.723-1

ANTONIO FERNANDO LIMA DA SILVA

Agente de Segurança So-cioeducativa

34

5015.599-7

ARNALDO DUTTON ALBUQUERQUE DA SILVA

Agente de Segurança So-cioeducativa

33

4333.199-8

BRENO BARROS DUARTE

Agente de Segurança So-cioeducativa

25

5009.270-7

CASSIANO NAVEGA VIANNA

Agente de Segurança So-cioeducativa

32

5011.311-9

CESAR MAMEDIO DOS SANTOS

Agente de Segurança So-cioeducativa

36

5009.702-4

CLAUDINEI APARECIDO MARTINS

Agente de Segurança So-cioeducativa

35

4138.330-3

DAYSE TOZZATO DE SOUZA

Agente de Segurança So-cioeducativa

36

1064.065-7

ERIKA GOMES LOPES TELES

Enfermeiro

36

5017.833-4

IVAN MOTTA MATTOS

Psicólogo

32

5017.836-9

JOSE LUIS MACHADO VITAL

Agente de Segurança So-cioeducativa

33

1985.391-2

LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE

Agente de Segurança So-cioeducativa

27

5015.623-3

MARCELO PIRES DA SILVA

Agente de Segurança So-cioeducativa

34

1986.912-6

MARIA DO CARMO DE CASTRO CALVO

Professor Degase II

32

5009.535-8

PRISCILA STELLET RANGEL

Técnico de Enfermagem

24

5009.676-1

RODRIGO ROMERO MAS

Agente de Segurança So-cioeducativa

33

5009.737-7

SERGIO DAMES JUNIOR

Agente de Segurança So-cioeducativa

26

5009.632-0

SORAYA ANUDA PINHEIRO

Agente de Segurança So-cioeducativa

35

3009.991-9

SUSAN LEMOS GIBSON

Psicólogo

35

5009.313-4

TALITA ROTHER DA COSTA SERPA

Técnico de Enfermagem

36

5015.581-4

VANDERSON COSTA DO NASCIMENTO

Agente de Segurança So-cioeducativa

32

5009.763-6

VIVIANE PALADINO DE MACEDO

Agente de Segurança So-cioeducativa

28

1989.814-2

WILDE JOSE DA FONSECA

Agente de Segurança So-cioeducativa

28

Id: 2125603

PORTARIA DEGASE N° 539 DE 06 DE AGOSTO DE 2018

DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PE

RIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS - DEGASE, Órgão do poder executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto n° 41.334, de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que consta no Processo n° E-03/022/20/2013,

CONSIDERANDO:

- o Decreto n° 44.912, de 13/08/2014, publicado no D.O. de 14/08/2014; e

- a Portaria DEGASE n° 171, de 26/01/2015, publicada no D.O. de 30/01/2015;

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° - A nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizada para evolução funcional do servidor, de acordo com o art. 21, caput, da Portaria DEGASE n° 171, de 26/01/2015, publicada no DOERJ de 30/01/2015.

Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na Avaliação Periódica de Desempenho, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Chefia Imediata que deverá responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento. Em caso de indeferimento, o servidor poderá interpor Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do servidor.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018

ALEXANDRE AZEVEDO DE JESUS

Diretor-Geral do DEGASE

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO 2015

ID. FUNCIONAL

NOME DO SERVIDOR

ALEXANDRE CABRAL DE VASCONCELOS

CARGO

Agente Socioeducativo Masculino

NOTA (2015)

36

20113242

Id: 2125675

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

CORREGEDORIA

ATOS DO CORREGEDOR

DE 06/08/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CENSE DOM BOSCO N° 2239/2018 de 06/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100147/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção de 03/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100152/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa de 14/07/2018 da CSINT, descritas no Processo n° E-03/021/100157/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CDB n° 098/2018 de 26/06/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100141/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CDB n° 121/2018 de 09/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100153/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores SÉRGIO ROGÉRIO DOS SANTOS MENEZES, ID: 4189836-2; ALMIR DRUMMOND DOS SANTOS SOARES, ID: 5017859-8 e RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR, ID: 5023247-9, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção no CENSE Campos, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100149/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção no CENSE GCA, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100154/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na Síntese Informativa da CSINT do dia 15/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100150/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/EJLA/SETEC n° 206/2018, de 26/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100146/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas na CI. DEGASE/CRSSF n° 136/2018, de 04/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100140/2018, de 18/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, ID: 4304452-2; RICARDO JOSÉ DE CAMPOS DE CAMARGO SALLES, ID: 1988165-7 e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, ID: 5023784-5, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no E-mail enviado para a CODEG em 18/07/2018 sobre irregularidades descritas no Processo n° E-03/021/100158/2018, de 11/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 1983360-1, sob a presidência do primeiro.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades apontadas no Ofício n° 279/2018 1PJIJVR, de 05/07/2018, descritas no Processo n° E-03/021/100264/2018, de 27/07/2018, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a Comissão de Sindicância Integrada pelos servidores LELIS PAIVA, ID: 1985483-8; VINICIUS BARREIRA MARQUES DE ARAÚJO, ID: 5009568-4 e EMANUEL FERREIRA DA SILVA, ID: 19833601, sob a presidência do primeiro.

Id: 2125416

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DESPACHOS DA COMISSÃO

DE 10/08/2018

PROCESSO N° E-03/021/100345/2018 - Tendo em vista que a servidora ELIS REGINA DE CASTRO LOPES - ID 1.983.247-8, cargo Psicólogo, com exercício a partir de 16/01/2015, obteve média final das avaliações especiais de desempenho de 34,0, conforme D.O. de de 10 de agosto de 2018, e sabendo-se que a média mínima exigida para aprovação no estágio probatório é de 22 pontos, conforme Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, a Comissão de Avaliação de Desempenho, na forma do art. 10 do Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, atesta a existência de condições para que o servidor seja aprovado no estágio probatório.

Id: 2125556

PROCESSO N° E-03/021/100344/2018 - Tendo em vista que o servidor CARLOS WILLIAN CHAVES BIZARRO - ID 5.036.804-4, cargo Agente Socioeducativo, com exercício a partir de 26/02/2015, obteve média final das avaliações especiais de desempenho de 29,5, conforme D.O. de 10 de agosto de 2018, e, sabendo-se que a média mínima exigida para aprovação no estágio probatório é de 22 pontos, conforme Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, a Comissão de Avaliação de Desempenho, na forma do art. 10 do Decreto n° 43.249, de 24 de outubro de 2011, atesta a existência de condições para que o servidor seja aprovado no estágio probatório.

Id: 2125557