Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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para mamfestar-se em quinze dias, ante o contido na petição juntada ás f1s. 346/351
e certidão da escrivania juntada ás fls. 352/353. Conforme subcapítulo XVI - item
n°59 CERTIFICO que de acordo com o Art. 203 § 4° do CPC e em cumprimento
autorizado pela Portaria n°01/16 de 04/04/2016. DOU FE -Adv. FABIO PALAVER-.
17. REVISIONAL DE CONTRATO-000XXXX-62.2010.8.16.0021-SAROLLI S/A MAD.
SEM. CER. E CONSTRUÇÕES
x BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA-
Certidão de fls. 1173. CERTIFICO mais que de acordo com o Art. 203 § 4° do CPC e
em cumprimento autorizado pela Portaria n° 01/16 de 04/04/2016, levo os presentes
autos a veiculação a fim de intimar as partes acerca do laudo principal do Sr. Perito
juntada ás fls. 1019/1172. -Advs. MARCO ANTONIO BARZOTTO e GERSON LUIZ
ARMILIATO
-.

18. INDEN.P/DANOS MATERIAIS E MOR-001XXXX-28.2010.8.16.0021-JOSE
EUGENIO DE BIASIO
e outros x TAM LINHAS AÉRIAS S/A- Certidão da escrivania
de fls. 444. " CERTIFICO que, foi interposto pelo requerido recurso de apelação ás
fls. 403/443. Certifico mais que, os valores recolhidos a título de preparo não estão
corretos. Certifico ainda que, em cumprimento autorizado pela Portaria 01/16 de
04/04/16, fica intimado o Procurador Judicial do requerido para que complemente o
valor do Porte de Remessa e Porte de retorno no valor de R$ 1,38 para cada guia no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 2º do Código
de Processo Civil).- Adv. FABIO RIVELLI-.

19. DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB.-001XXXX-61.2010.8.16.0021-MOACIR
ARPINI
x BANCO DO BRASIL S/A-Certidão Portaria 01/2016, fl. 370. CERTIFICO
que, de acordo com o art. 203, §4º e em cumprimento autorizado pela Portaria
01/2016 de 04/04/2016, "Dê ciência as partes da baixa dos autos em cartóri, tendo
em vista que o mesmo fora remetido eletronicamente ao Superior Tribunal de
Justiça e encontra-se aguradando decisão." -Advs. FABRICIO GRESSANA, ELÓI
CONTINI
, TADEU CERBARO, DIOGO BERTOLINI, LOUISE CAMARGO DE SOUZA
e MARCELO VARGAS DA ROSA-.

20. DECLAR. INEXIST. RELACAO JUR.-001XXXX-51.2010.8.16.0021-GERALDO
JOSÉ PRESTES
x BANCO BONSUCESSO S/A e outro-Certidão Portaria 01/2016,
fl.238. "Certifico que, de acordo com o Art. 203, §4º do CPC e em cumprimento
autorizado pela Portaria nº 01/2016, de 04/04/2016. "Ficam intimadas as partes
da baixa dos autos em Cartório do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, para querendo apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento e inicio do prazo de prescrição da pretensão executória".
==>> Certidão da Escrivania de fls. 246. CERTIFICO que de acordo com art.
203 § 4º do CPC e em cumprimento autorizado pela Portária nº 01/16 de
04/04/16."Caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa compareça
aos autos voluntariamente, antes da intimação para o cumprimento de sentença, e
ofereça o pagamento do valor que entende devido, intime-se a parte credora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, facultada a impugnação do valor depositado (art.
526, § 1º, do CPC) desde que instruida com a expreça indicação do montante devido,
ressalvado que a sua inércia será interpretada como anuência, com extinção da
fase processual (art. 526, §3º, do Código de Processo Cívil). Petição juntada ás fls.
241/243." - Cápítulo III, Subcapítulo IV - Item 104. - Petição juntada as fls. 354/359".
-Advs. MILTON MACHADO, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO e THIAGO
TETSUO DE MOURA NISHIMURA
-.

21. COBRANCA-002XXXX-85.2010.8.16.0021-GILCINEI MOREIRA DE MENEZES
x BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A-Fica intimado o Procurador Judicial do
requerente a comparecer em cartório e proceder a retirada do Alvará que se encontra
disponivel na contra-capa dos autos - R$ 13,13.Adv. TÂNIA CRISTINA DE PAULA
SOMARIVA
-.

22. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-002XXXX-52.2010.8.16.0021-HILARIO
RODRIGUES MARCANTE
x BANCO ITAÚ S/A- Despacho de fls. 326. 1. Na medida
em que o provimento de f. 13 simplesmente facultou o pagamento das custas ao
final, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente
sua condição de hipossuficiência economica, sob pena de indeferimento do pedido
de assistência judiciária gratuita (f. 324). 2. Após, voltem conclusos. Int. Dil. -Advs.
HIGOR OLIVEIRA FAGUNDES, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MÁRCIO
ROGÉRIO DEPOLLI
-.

23. PRESTACAO DE CONTAS-003XXXX-40.2010.8.16.0021-ADI MORENO x
BANCO ITAÚ S/A- Despacho de fls. 392/393. 1. Converto o julgamento em diligência.
1.1. Diante da prova documental existente nos autos, a qual considero insuficiente,
por ora, para sustentar tanto o pleito do requerente bem como a defesa, entendo que
a produção de prova pericial é IMPRESCINDIVEL (art. 552 do NCPC)para que se
obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva (art.6 do NCPC) e com fulcro no art.
370 do NCPC, determino a produção de prova pericial, a qual, aliada aos demais
documentos constantes no processo, servirão para formar meu convencimento a
respeito da matéria ora debatida. 2. Nomeio perito do juízo, contador, especialista em
perícia judicial, o Sr. ADEMIR DEMARCH, devidamente cadastrado junto ao CAJU.
3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico no
prazo de 10 dias (artigo 465, parágrafo 1°, incisos II e III, NCPC). 4. Após, decorrido
o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para,
aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.1. Na sequência, mtimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, se manifestem conclusivamente sobre a proposta de honorários. Em caso
de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada
- sob pena de não acolhimento. 5. Registro que, apesar dos contido na decisão
de fls. 373/375, tratando-se de prova determinada por este juízo e em observância
ao princípio da COOPERACÃO (artigo 6° do NCPC), deterraino o RATEIO do
pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para
cada parte (art. 95 do NCPC), podendo o valor ser dividido em 2 (duas) parcelas,
sendo a metade no início dos trabalhos e o restante ao final (art. 465, § 4° do NCPC).
5.1. Assim, depois de apresentada a proposta de honorários, pelo Perito, e havendo
aceitação, intimem-se as partes para que depositem a sua parcela no rateio dos

honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção
da prova. 6. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo em
30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as
partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Intimações
e diligências necessárias. -Advs. JAIR ANTONIO WIEBELLING, MÁRCIA L. GUND,
JULIO CESAR DALMOLIN, JANAINA MOSCATTO ORSINI, BRAULIO BELINATI
GARCIA PEREZ
e MÁRCIO ROGÉRIO DEPOLLI-.

24. REVISIONAL DE CONTRATO-000XXXX-82.2011.8.16.0021-GRÃOS PARANÁ
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA LTDA
x BANCO BRADESCO S/A e
outro- Despacho de fls. 244, item 2 "Após, ante a interposição de recurso de apelação
pela parte autora, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo
legal." -Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, PATRICIA PONTAROLI
JANSEN
, PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR e CRISTIAN MIGUEL-.

25. INVENTARIO-000XXXX-71.2011.8.16.0021-MARIA CLEMAIR BOMM x BELGIO
BOM
(ESPOLIO)- Conta de fls. 124 pelo requerente no valor de R$ 30,78 (Trinta
reais e setenta e oito centavos), sendo Escrivão no valor de R$ 27,58 (Vinte e sete
reais e cinquenta e oito centavos) e Distribuidor no valor de R$ 3,20 (Tres reais e
vinte centavos). -Advs. JAIR ANTONIO WIEBELLING, MÁRCIA L. GUND e JULIO
CESAR DALMOLIN
-.

26. REVISIONAL DE CONTRATO-001XXXX-85.2011.8.16.0021-VALDECIR
MESSIAS
x BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO- 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, em cinco
dias, retificar o cãlculo de ff. 286/289, com a exclusão da taxa de registro de contrato,
conforme acórdão de ff. 277/282. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. -
Advs. MARCOS ROBERTO DE S. PEREIRA, DEIVIDH VIANEI RAMALHO DE SÁ
e LEMUEL BERGSTEN BATISTA-.

27. PRESTACAO DE CONTAS-001XXXX-08.2011.8.16.0021-ADRIANO ANTUNES
x BANCO BRADESCO-CERTIDÃO de fls. 590. CERTIFICO que, os presentes
autos físicos foram digitalizados para inclusão no sistema de Processo Eletrônico
do Judiciário do Paraná, passando a tramitar exclusivamente no Sistema Projudi.
-Advs. ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES, IGOR FERLIN, LEANDRO DE
QUADROS
, JULIANO RICARDO TOLENTINO, MONICA DENISE CARLI, MATILDE
DUARTE GONÇALVES
, JOSE IVAN GUIMARAES PEREIRA e DENIZE HEUKO-.
28. COBRANCA-001XXXX-39.2011.8.16.0021-JOÃO MATIAS CAMPOS x SARTCO
LTDA
e outros- Despacho de fls. 274." 1. Defiro o requerimento de f. 238. Anote-se
da D.R.A. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que não foi iniciada a fase satisfativa ,
simplesmente arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Int. Dil. "Advs. TÂNIA CRISTINA DE PAULA SOMARIVA, TEREZA GOLENIA
DOS PASSOS
, LUIZ GUILHERME BUSS, JOSE SCHELL JUNIOR, EDMILSON
RODRIGUES
, GIOVANNA PAOLA PRIMOR RIBAS, JOSÉ ROBSON DA SILVA,
PAOLA VIRGINIA DELINSKI, AMAURI GARCIA MIRANDA, HENRIQUE JOSE DA
ROCHA
e LETICIA FERRARINI-.

29. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD.-000XXXX-63.2012.8.16.0021-JOÃO
LUIZ MARTINI
x LEANDRA DE NOVAES LARA- Certidão de fls. 72. CERTIFICO
que, decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor acerca do r.
despacho de fl. 70, apesar de devidamente intimado conforme certidão de veiculação
no e-DJ às fls. 71, razão pela qual, de acordo com o art. 203, § 4° da Lei 13.105/2016
e em cumprimento autorizado pela Portaria 01/2016 de 04/04/16, subcapitulo XXIV ,
n° 81 "Quando, intimado para promover os atos e diligências que lhe incumbir, o
autor/exequente não se manifestar no prazo fixado, aguarde-se por 30 (trinta) dias,
após o que intime-se a parte por seu procurador e, na sequência, pessoalmente, para
promover o regular andamento do feito em cinco dias, com ressalva expressa de que
sua inércia implicará extinção do processo (art. 485, 111, do CPC)". DOU FE. -Adv.
FABIO ANDRÉ MARTINS ZAKSESKI-.

30. REVISIONAL DE CONTRATO-000XXXX-55.2012.8.16.0021-MARIA EDINEIA
FERREIRA HARDT
x BANCO B.V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Certidão de fls. 179. CERTIFICO que de
acordo. com o Art. 203, § 4° do CPC e em cumprimento autorizado pela Portaria
n° 01/16 de 04/04f 16. "ficam intimadas as partes da baixa dos autos em cartório
do Egrégio Tribunal e Justiça do Estado do Paraná, para querendo apresentem
mamfestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e início do
prazo de prescrição da pretensão executória". Conforme Subcapítulo XXVII-n° 85. -
Advs. ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, ANGELIZE SEVERO FREIRE e JULIANO
FRANCISCO DA ROSA
-.

26 de Maio de 2017
EDI RONALD ALTHEIA
ESCRIVÃO

COMARCA DE CENTENARIO DO SUL - ESTADO DO PARANA

JUIZ DE DIREITO DR.ANDRÉ LUÍS PALHARES MONTENEGRO DE MORAES

Processos na página

002XXXX-05.2009.8.16.0021 000XXXX-62.2010.8.16.0021 001XXXX-28.2010.8.16.0021 001XXXX-61.2010.8.16.0021 001XXXX-51.2010.8.16.0021 002XXXX-85.2010.8.16.0021 002XXXX-52.2010.8.16.0021 003XXXX-40.2010.8.16.0021 000XXXX-82.2011.8.16.0021 000XXXX-71.2011.8.16.0021 001XXXX-85.2011.8.16.0021 001XXXX-08.2011.8.16.0021 001XXXX-39.2011.8.16.0021 000XXXX-63.2012.8.16.0021 000XXXX-55.2012.8.16.0021