Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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MOURA ENDELICH, advogada estabelecida nesta Cidade, sob a fé de seu grau.
Intime-se; (K) Requisição: para esse fim, oficie-se à Receita Federal cópia da
última declaração de bens do falido, nos termos do art. 99, inc. X, da Lei de
Falência; (L) Comunicações sobre o decreto de falência: promova-as em relação
às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; (M) Lacração da empresa
falida: não há necessidade (nem conveniência) de aplicar esta medida neste
caso, já que, como constatado nos autos, a empresa deixou de exercer suas
atividades sem endereço conhecido. Oportunamente, deverá ser feita a arrecadação,
pelo Administrador judicial, nos termos do art. 108, dessa Lei. Cumpridas essas
exigências, ouça-se o Administrador judicial, bem como o Ministério Público, para
os devidos fins. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001,
Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://
projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8GN XLTBW A4R8Y CDPQY PROJUDI -
Processo: 002XXXX-04.2011.8.16.0017 - Ref. mov. 209.1 - Assinado digitalmente por
Jose Camacho Santos:3440 16/06/2015: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO. Arq:
Sentença Oficiem-se aos demais Juízos desta Comarca, para os fins pertinentes. II.5.
SUCUMBÊNCIA A parte ré restou vencida. Assim, à luz da regra da sucumbência
e/ou da causalidade, deverá responder pelas custas processuais e pelos honorários
advocatícios a parte ativa, que, a teor do art. 20, § 4º (em lides nas quais não se opera
condenação), do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), depois de sopesados
o grau de zelo do patrono deste, o trabalho que aqui restou efetivamente realizado, o
local de sua prestação, a natureza e a "importância da causa" e, ainda, o tempo gasto
para a composição da lide (acessoriamente, alíneas "A" a "C", § 3º). III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão articulada pelo BANCO SAFRA S/A em
face de TSMP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, ambos já qualificados,
nos termos do art. 94, inc. I, da Lei n. 11.101/2005, para, nos moldes estatuídos
em item próprio, decretar a falência desta (a parte passiva), que a passa a integral
esta disposição. Enfim, deverá a Secretaria providenciar com o Administrador judicial
nomeado, o cumprimento de todas as determinações expendidas acima. Os ônus
sucumbenciais foram regulados em item próprio, que é considerada parte integrante
deste dispositivo. Cientifique-se o Ministério Público. Com a inclusão desta sentença
no sistema, resta publicada. Registro nos termos enunciados no item 2.20.1.4, do
Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se. Maringá, 16 de junho de 2015. JOSÉ CAMACHO SANTOS - Juiz de
Direito.

Relação de credores:

CREDOR - VALOR DO CRÉDITO - CLASSIFICAÇÃO.

(1) Banco Safra S/A, R$111.762,84, Garantia real Autos de falência;

(2) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, R$ 254.384,80, Garantia real -
Autos 0032239- 39.2010.8.16.0017 (4ª Vara Cível);

(3) TIM Celular, R$ 5.625,59 - Quirografário SPC BRASIL.

Maringá, 10 de maio de 2017. Eu, _________, Marcely Camilla Walker Fais,

Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi.

JOSÉ CAMACHO SANTOS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PARANÁ

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL DO
FORO DA COMARCA DE MARINGÁ.

SECRETARIA - Avenida Pedro Taques, 294,

Sblj - Ed. Atrium, Maringá-PR.

EDITAL DE CURATELA

O DOUTOR JOSÉ CAMACHO SANTOS, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 7ª
VARA CÍVEL DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ.

EDITAL DE INTERDIÇÃO: Art. 755, § 3º, do novo CPC.

PROCESSO: INTERDIÇÃO nº 001XXXX-71.2016.8.16.0017

REQUERENTE: SAMUEL MARTINS GOMES

INTERDITADO: DAVINA GOMES, brasileira, viúva, maior, incapaz,

Com CIRG sob o nº. 11.081.910-IISSP/MG, inscrita no CPF sob o nº.
053.343.526-94, residente e domiciliada na "Casa de Repouso Marimar", com sede
à avenida José Alves Nendo, nº. 497, Jardim São Silvestre, CEP: 87.055-000, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná.

DATA DA SENTENÇA: 15/05/2017.

CAUSA: Mal de Alzheimer

LIMITES: todos os atos da vida civil que estejam relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial;

CURADOR NOMEADO: brasileiro, casado, mecânico, com CIRG sob nº.
1.480.098-0-IISSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 235.677.759-87, residente e
domiciliada à rua Ávila, nº. 65, Conjunto Madri, CEP:87.080-360, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente
edital, que será publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sem custas, uma vez
que o Autor é isento destas, conforme Lei 9.289/1996.

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos

24 de maio de 2017. Eu, ____________ Giovani Hinselmann, Técnico Judiciário, o

digitei e subscrevi.

JOSÉ CAMACHO SANTOS

Juiz de Direito

Edital Geral

EDITAL DE CURATELA

O DOUTOR JOSÉ CAMACHO SANTOS, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 7ª
VARA CÍVEL DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ.

EDITAL DE INTERDIÇÃO: Art. 755, § 3º, do novo CPC.

PROCESSO: INTERDIÇÃO nº 000XXXX-88.2016.8.16.0017

REQUERENTE: EDIR MARIA BORGES PASSOS

INTERDITADO: JOÃO MARIA DOS PASSOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF

sob o nº 645.285.888-20 e RG nº 79583672 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua

Rio Itajaí, 338 A, Conjunto Residencial Branca Vieira, CEP 87043170, na cidade de

Maringá/Pr.

DATA DA SENTENÇA: 16/05/2017.

CAUSA: anomalia psíquica de caráter permanente (CID n. I69, I50.9, G20 e I63).
LIMITES: todos os atos da vida civil que estejam relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial;

CURADOR NOMEADO: EDIR MARIA BORGES PASSOS, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob o nº 958.697.191-00 e RG nº 925484 SSP/MT, residente
e domiciliado à Rua Rio Itajaí, 338 A, Conjunto Residencial Branca Vieira, CEP
87043170, na cidade de Maringá/Pr.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente
edital, que será publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sem custas, uma vez
que o Autor é isento destas, conforme Lei 9.289/1996.

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná,

aos 24 de maio de 2017. Eu, ____________ Sibelly Pinheiro, Técnica Judiciária, o

digitei e subscrevi.

JOSÉ CAMACHO SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE CURATELA

O DOUTOR FÁBIO BERGAMIN CAPELA, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ.

EDITAL DE INTERDIÇÃO: Art. 755, § 3º, do novo CPC.

PROCESSO: INTERDIÇÃO nº 000XXXX-39.2017.8.16.0017

REQUERENTE: ADÃO ROMERA MOREIRA

INTERDITADO: ALEXSANDRO RODRIGUES MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito

no CPF sob o nº. 057.418.039-70 e RG 135402567 SSP/PR, residente e domiciliado

à Viela Joaquim Barufi, 115, Vila Esperança, na cidade de Maringá/PR.

DATA DA SENTENÇA: 23/11/2016.

CAUSA: retardo mental moderado (CID F71).

LIMITES: todos os atos da vida civil que estejam relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial;

CURADOR NOMEADO: ADÃO ROMERA MOREIRA, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 704.354.309-63 e RG 16460273 SSP/PR, residente e domiciliado à
Viela Joaquim Barufi, 115, Vila Esperança, na cidade de Maringá/PR.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente
edital, que será publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sem custas, uma vez
que o Autor é isento destas, conforme Lei 9.289/1996.

DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos

11 de abril de 2017. Eu, _________ Sibelly Pinheiro, Técnica Judiciária, o digitei e

subscrevi.

FÁBIO BERGAMIN CAPELA

Juiz de Direito Substituto

VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS
E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

RÉU(S): ANA PAULA DE CASTRO
Execução de Pena nº 000XXXX-79.2014.8.16.0190
Prazo:
20 DIAS

O Doutor ALEXANDRE KOZECHEN, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Maringá, Estado do
Paraná, na forma da Lei,

Processos na página

002XXXX-04.2011.8.16.0017 001XXXX-71.2016.8.16.0017 000XXXX-88.2016.8.16.0017 000XXXX-39.2017.8.16.0017 000XXXX-79.2014.8.16.0190