Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteANA
PAULA SILVA BERNARDO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
intime-o da sentença de seq. 07 proferida nos Autos em Epígrafe, que o Ministério
Público do Estado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art.
171 do Código Penal "Portanto, tendo em vista a ausência de justa causa para a
propositura da ação penal,determino o arquivamento do presente Inquérito Policial.
Ressalvo a possibilidade de desarquivamento,nos termos do art.18 do CPP". Dado
e passadonesta cidade e Comarca de Nova Londrina, aos02 de Março de 2017 às
14:40:45. Eu, José Salustiano Filho, que o digitei e o imprimi. Vitor Toffoli
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE
ORTIGUEIRAVARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDIRua Bem-te-vi,
141 - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364EDITAL
DE CITAÇÃO - COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Processo nº
000XXXX-18.2017.8.16.0122, de AÇÃO DE USUCAPIÃORequerente(s):ESMARI DE
FÁTIMA ALEIXO Objeto:CITAÇÃO dos réus ausentes, terceiros, interessados,
incertos e desconhecidos, para que estes, querendo, no prazo de quinze (15) dias,
contestem a presente ação, contados do trigésimo primeiro (31º) dia da publicação do
presente edital, ficando cientes de que se não o fizer, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados na inicial, consoante facultao artigo 285, combinado
com o 319, ambos do Código de Processo Civil.Alegações do(s) Autor(es): "Que
os requerentes mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel,
sem oposição ou contestação, possuindo-se como seu, por mais de quinze (15)
anos".Imóvel Usucapiendo: "DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco denominado O=PP,
georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro DATUM -SAD69, MC-51oW,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 504433.084 m e
N= 7332860.741 m dividindo-o com VALDECI SANTOS PEDROSO; Daí segue
confrontando com o VALDECI SANTOS PEDROSO, com azimute de 228o3109 e
a distância de 371,13 m até o marco 1(E=504155.043 m e N=7332614.918 m) Daí
segue confrontando com CARLOS ROBERTO RAVEN,com o azimute de 144o1331
e a distância de 58,47 m até o marco 2(E=504189.223 m e N=7332567.482m);Daí
segue com o azimute de 190o5546 e a distância de 6,47 m até o marco
3(E=504187.997 m e N=7332561.133 m); Daí segue com o azimute de 148o0041
e a distância de 232,50 m até o marco 4(E=504311.164m e N=7332363..938 m);
Daí segue com o azimute de 237o5544 e a distância de 5,63 m até o marco
5(E504306.389 m e N7332360.946 m);Daí segue com o azimute de 140o1915 e
a distância de 99,70 m até o marco 6(E=504370.049 m e N=7332284.211 m);Daí
segue confrontando com a BR 376 Rodovia do Café, com o azimute de 102o4723
e a distância de 17,46 m até o marco 7(E=504387.079 m e N=7332280.345 m); Dai
segue confrontando com SEBASTIÃO GUALBERTO com o azimute de 4o3156 e a
distância de 582,22 m até o marco O=PP(E=504433.084 m e N= 7332860.741 m);
início da descrição,fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma
área superficial de 7.8802ha." ORTIGUEIRA, em 25 de maio de 2017.- Eu, ____,
Elizandra F. Abílio da Silva Biancardi,Escrivã, o subscrevi.RICARDO PIOVESAN -
JUIZ DE DIREITO
Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO
Autos de Executivo Fiscal nº 275-40.2006.8.16.0123
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo e
Cartório se processam os autos acima especificados, e através do presente fica
CITADO Marcio Pinheiro
pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei 6.830/80, para, no prazo
de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos
bens quantos bastem
para a garantia da execução.
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos de Executivo Fiscal nº 1999-11.2008.8.16.0123
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo e Cartório se processam os autos acima especificados, e através
do presente fica CITADO FRANCISCO DE SOUZA NASCIMENTO pelas sucessivas
modalidades previstas no artigo 8º da Lei 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALMITAL
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI
Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42)
3657-1284
Autos nº. 000XXXX-09.2014.8.16.0125
| Processo: | |
| Classe Processual: | Procedimento Ordinário |
| Assunto Principal: | Servidão |
| Valor da Causa: | R$0,00 |
| Autor(s): | • COPEL DISTRIBUICAO S.A. (CPF/ |
| Réu(s): | • HILDEGARD HILDENBRANDT (CPF/ |
EDITAL DE CONHECIMENTO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E DEMAIS
INTERESSADOS NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO LEI Nº 3.365/41.
Prazo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER, a todos quantos possam do presente edital de conhecimento tiverem,
que nos termos do art. 34, do Decreto Lei nº 3.365/41 (lei de Desapropriações)
em cumprimento ao r. despacho proferido nos aludidos autos, ficam os eventuais
TERCEIROS, E DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS para que, no prazo de
10 (dez) dias, requeiram o que for a bem de seus direitos, cuja petição inicial,
sentença e despacho, seguem resumidamente transcritos: PETIÇÃO INICIAL: DOS
FATOS. Com a finalidade de atender ao aumento da demanda e a segurança
do fornecimento energético na região central do Estado do Paraná, a Requerente
COPEL, na qualidade de concessionária do serviço público federal de energia
elétrica, está construindo, em fase final, a L inha de Transmissão de Energia Elétrica
denominada "LT 138kV Laranjeiras do Sul - Palmital", cujo traçado passa pelos
Municípios de Laranjeiras do Sul, Marquinho e Palmital. Diante do interesse público
envolvido, através do Decreto de Utilidade Pública nº 2.870/2011 (anexo), as
áreas de terras correspondentes ao traçado e à faixa de segurança operacional
dessa Linha de Transmissão foram declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem: "Decreto
nº 2.870/2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual
e tendo em vista o protocolo sob o nº 10.948.410-5, DECRETA: Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de
servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia -
COPEL, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A,. consoante
as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado
com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir
descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção
da implantação da LT 138kV Laranjeiras do Sul - Palmital, situada nos municípios
de Laranjeiras do Sul, Marquinho e Palmital, Estado do Paraná, com as seguintes
características: Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos
os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de
área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941
e suas alterações. Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as
medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo,
3.365/1941 e suas alterações. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data
Processos na página
000XXXX-18.2017.8.16.0122 • 000XXXX-40.2006.8.16.0123 • 000XXXX-11.2008.8.16.0123 • 000XXXX-09.2014.8.16.0125Confirma a exclusão?