Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 6 de outubro
de 2011, 190º da Independência e 123º da República. CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado O traçado dessa Linha de Transmissão de Energia Elétrica
atravessa imóveis rurais de propriedade dos Requeridos, nas seguintes condições1: .
Matrícula n° 2.384-CRI/Palmital/PR - servidão de 20.062,41m²; . Matrícula nº
404-CRI/Palmital/PR - servidão de 24.974,14m²; e . Matrícula nº 1.823-CRI/
Palmital/PR - servidão em "A" = 3.683,17m², "B" = 2.673,90m². Nessas áreas, a
Requerente COPEL pretende constituir servidão administrativa de passagem. Para
tanto, ofereceu aos Requeridos (mais propriamente a JOSEF) indenização total de
R$ 19.961,29 2, quantificada tecnicamente por seu Departamento de Engenharia de
Avaliação, Aquisição e Regularização Imobiliária, nos seguinte termos: . Matrícula
n° 2.384-CRI/Palmital/PR - R$ 7.792,24 (20.062,41m²); . Matrícula nº 404-CRI/
Palmital/PR - R$ 9.699,96 (24.974,14m²); e . Matrícula nº 1.823-CRI/Palmital/
PR - R$ 2.469,09 ("A" = 3.683,17m² + "B" = 2.673,90m²). Todavia, não obstante
as tentativas extrajudiciais de composição lançadas pela Requerente COPEL, as
propostas de indenização restaram rejeitadas pelos Requeridos (mais propriamente
por JOSEF), motivo pelo qual tornou-se, infelizmente, imprescindível a propositura
da presente medida judicial, com requerimento de imissão liminar na posse da área
servienda, diante do interesse público envolvido e, ainda, em face da necessidade
de URGENTE prosseguimento das obras. Releva, por oportuno, destacar que a
construção desse empreendimento se iniciou em julho/2012 mas somente agora
se aproxima dos imóveis do Requerido DOS REQUERIMENTOS. Requer: (i) a
imissão LIMINAR na posse dos imóveis servientes para a construção da Linha
de Transmissão de Energia Elétrica LT 138kV Laranjeiras do Sul - Palmital
admitindo-se, para tanto, a indenização prévia ofertada pela Requerente COPEL
(consoante item 2.3,
supra), determinando-se os registros necessários (Lei Federal
nº 6.015/1973, art. 167, I, 36); (ii) a citação dos Requeridos para, querendo,
oferecerem resposta, pena de revelia e confissão; (iii) a produção de provas pelos
meios admitidos, especialmente o pericial, documental, testemunhal e o depoimento
pessoal dos Requeridos; Atribui à causa o valor de R$19.961,29 (dezenove mil,
novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos). Termos em que,
Pede deferimento. Guarapuava, 22 de dezembro de 2014. (a) Aldebaran Rocha
Faria Neto - OAB/PR nº 35.676. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO: ...Homologo
por sentença o acordo entabulado o qual fica fazendo parte integrante da presente
e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o
que faço com arrimo no art. 487, III "b" do CPC... P.R.I. Palmital/PR 22/09/2016,
(a) Leonardo Silva Machado - Juiz de Direito. DESPACHO: Na espécie, acostaram
os autores: a) Certidão negativa de dívida ativa estadual às seqs. 140.2 e 140.3.
Sendo assim, defiro a publicação dos editais, para que torne pública a servidão
administrativa, com prazo de 10 (dez) dias, destinados a dar conhecimento e
publicidade a terceiros, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. º 3.365/1941, devendo
ser afixado no lugar de costume no átrio do Fórum Local. Superado o prazo afixado,
intimem-se as partes para as providências finais. Diligências necessárias. Palmital/
PR 16/05/2017 - (a) Leonardo Silva Machado - Juiz de Direito. O presente é expedido
será publicado e afixado na forma da Lei e local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Laranjeiras do Sul PR., aos 26 dias do mês de maio do ano 2017. Eu,

_____________________, (Alex Antonio Ribeiro Flores), Func. Juramentado, que

subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALMITAL -
PARANÁ

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 (quinze) dias (art. 361 do CPP.).

O Dr. LEONARDO SILVA MACHADO , MM.º Juiz de Direito, da Vara Criminal da
Comarca de Palmital, na forma da Lei,

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem que, não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado JOCIMAR
ONISKO, brasileiro, nascido aos 19/02/1989, filho de Terezinha Costa Feliz e
Alcione de Jesus Onisko, natural de Guarapuava -PR, RG. 10.787.851/PR, e a
Ofendida/requerente ROSANA DA SILVA GONÇALVES, brasileira, nascida aos
20/02/1997, filha de Claudete Aparecida da Silva e João Gonçalves Neto, natural
de Palmital -PR, RG. 12.736.704/PR., atualmente em local incerto e não sabido,
pelo presente INTIMA-OS das Decisões de ref. mov. 11.1, dos autos de Medidas
Protetivas de Urgência nº. 000XXXX-21.2017.8.16.0125, em trâmite nesta Vara
Criminal de Palmital-PR, (a qual pode ser consultada no endereço eletrônico:
https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta), cujo o teor é o seguinte: " III. Diante
de tal quadro, havendo indícios suficientes da prática de ato de violência
doméstica contra a mulher, defiro parcialmente o requerimento de mov. 1.3,
com fundamento no art. 22, inc. III alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/2006
para aplicar, em relação ao requerido JOCIMAR ONISKO, as seguintes medidas
protetivas de urgência: a) proibição de aproximar-se da ofendida ROSANA
DA SILVA GONÇALVES, devendo manter o limite mínimo de distância de
200 (duzentos) metros, enquanto tramitar o processo-crime, caso a denúncia
seja oferecida e recebida, ou até deliberação judicial em sentido contrário;
b) proibição de contato com a vítima ROSANA DA SILVA GONÇALVES, por
qualquer meio de comunicação, enquanto tramitar o processo-crime, caso a
denúncia seja oferecida e recebida, ou até deliberação judicial em sentido
contrário. IV. Expeça-se mandado para intimação do requerido a fim de que este
cumpra imediatamente as medidas protetivas de urgência aplicadas, sendo
advertido de que o descumprimento destas irá resultar na decretação de sua
prisão preventiva e na prática do crime de desobediência, com pena de até

seis meses de prisão, nos termos do art. 312, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, e do art. 330 do Código Penal.
" . Nada mais. Dado e passado

nesta cidade e comarca de Palmital/PR, aos 26 de maio de 2017. Eu ________ João

Helisson Vaz de Souza, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.

(ass. eletronicamente)

LEONARDO SILVA MACHADO
JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)

A Doutora CINTIA GRAEFF , MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei,

FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento
tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Processo Crime n.º
000XXXX-10.2014.8.16.0129 que a Justiça Pública move contra: ALAN DIAS
COUTO, nascido aos 08/11/1995, natural de Paranaguá/PR, RG 129221895
SSPPR, filho de Edina Cruz Dias e Claudio Gonçalves do Couto, atualmente
encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, sendo o réu incurso nas penas
do Artigo 180 do Código Penal e não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-
O do recebimento da denúncia, através do presente edital, para que no prazo de
10 (dez) dias, possa oferecer resposta à acusação, por escrito, nos termos do art.
331 do Código Penal, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo fixado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público para que o faça, conforme disposto no art. 396-A, §2º do Cód. Proc.
Penal. A representação do acusado por advogado é indispensável.

DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, aos

26 de maio de 2017. Eu, _____ Leidenice Teodoro Scremin, Técnica Judiciária, o

digitei e o subscrevi.

CINTIA GRAEFF

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ (PR)

Av. Gabriel de Lara, 771 - Edf. do Fórum - 83.203-550 - Fone (41) 3420-5001
EMAIL - tot@tjpr.jus.br - Aristóteles Coelho Rosa Junior - Escrivão Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)

A Doutora CINTIA GRAEFF , MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei,

FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento
tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Processo Crime n.º
001XXXX-24.2014.8.16.0129 que a Justiça Pública move contra: MARLI ROSA
DIAS NUNES, nascido aos 21/01/1967, natural de Paranaguá/PR, RG 45751031
SSPPR, filho de Rosa Serafim Dias e Waldomiro Fernandes Dias, atualmente
encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, sendo o réu incurso nas penas
do Artigo 29 §1º, inciso III da Lei 9605/98 e não sendo possível citá-lo pessoalmente,
CITE-O do recebimento da denúncia, através do presente edital, para que no prazo
de 10 (dez) dias, possa oferecer resposta à acusação, por escrito, nos termos do
art. 331 do Código Penal, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo fixado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público para que o faça, conforme disposto no art. 396-A, §2º do Cód. Proc.
Penal. A representação do acusado por advogado é indispensável.

DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, aos

26 de maio de 2017. Eu, _____ Leidenice Teodoro Scremin, Técnica Judiciária, o

digitei e o subscrevi.

CINTIA GRAEFF

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª V. CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ-PR.

Av. Gabriel de Lara, 771 - Fone (041) 3420-5032 - CEP. 83.203-550
Aristoteles Coelho Rosa Junior Escrivão Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15
dias A Doutora CÍNTIA GRAEFF DE LUCA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento
tiverem, que perante este Juízo executam-se os autos de Processo Crime n.º

Processos na página

000XXXX-21.2017.8.16.0125 000XXXX-10.2014.8.16.0129 001XXXX-24.2014.8.16.0129