Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO
PARANÁ
2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
ACUSADO: SANDRO PADILHA FERREIRA
O Doutor GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA, Meritíssimo Juiz Substituto desta
Vara Criminal da Comarca de São Mateus do Sul-PR. no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº 2013.6-6
- NU 000XXXX-67.2013.8.16.0158 , que a Justiça Pública move contra o acusado
abaixo qualificado e, não tendo sido possível INTIMÁ-LO pessoalmente, em razão de
encontrar-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente com a finalidade
de:
INTIMAÇÃO, do réu abaixo relacionado, para que efetue o pagamento da multa e
das custas a que foi condenado no prazo de 10 (dez) dias, nos autos de processo
criminal n.º 2013.6-6, onde figura como réu SANDRO PADILHA FERREIRA, incurso
nas sanções do artigo 33 da Lei 11.343/06.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão
de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa
- na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro
Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de
proteção ao crédito (SPC/SERASA).
ACUSADO: SANDRO PADILHA FERREIRA, filho de Maria da Conceição de Lima
Padilha e Luiz Fernando Ferreira, nascido aos 25/10/1987, natural de São Mateus
do Sul/PR, portador do RG nº 10.588.627-6/PR.
Dado e passado, nesta cidade e Comarca de São Mateus do Sul- Estado do Paraná,
aos 26 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Jakssely Ramthun, Técnica de
Secretaria, digitei e subscrevi.
GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA
Juiz Substituto
FORO REGIONAL DE SARANDI
DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE MARINGÁ
1ª VARA CRIMINAL
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO WESLEY GERONIMO CARDOSO,
COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
SENTENCIADO: WESLEY GERONIMO CARDOSO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
AUTOS Nº. 000XXXX-91.2016.8.16.0160
O Doutor RAFAEL ALTOÉ, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Secretaria Criminal do
Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do
Paraná, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 90
(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR
pessoalmente a pessoa de WESLEY GERONIMO CARDOSO, RG n.º 12.885.505-0
SSP/PR e CPF/MF nº 089.192.549-07, filho de Maria Aparecida Geronimo e Rovieris
Cardoso, residente na Avenida Bom Pastor, 626, Jardim Bom Pastor, em Sarandi-
PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O da sentença
proferida por este Juízo em data de 13/12/2016, que lhe CONDENOU nos autos n.
000XXXX-91.2016.8.16.0160, como incurso nas sanções do artigo 14 caput da Lei nº
10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez)
dias multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à
época dos fatos (22 de fevereiro de 2014), no regime inicial aberto, bem como ao
pagamento das custas processuais pro rata (artigo 804 do Código de Processo
Penal), para querendo interpor recurso cabível no prazo legal de 5 dias. E, para que
todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de
intimação que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da lei. Sarandi,
25 de maio de 2017. Eu, ........................ (Antonio Valdecir Uzueli), Técnico Judiciário,
que digitei e subscrevo.
RAFAEL ALTOÉ
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Réu(s): FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Ação Penal n.º 000XXXX-77.2010.8.16.0160
Prazo de 20 (vinte) dias
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi, Estado
do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, o réu FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA, RG nº 130116604
SPP/PR, CPF 230.331.878-54, filho de MARIA LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
e CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, nascido em 19/10/1987, natural de SÃO
PAULO-SP, pelo presente INTIMÁ-LOpara que no prazo de 10 (dez) dias efetue
o pagamento das custas e multa a qual foi condenado. ADVERTÊNCIA: O não
pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a
ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista
nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem
prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito
(SPC/SERASA).OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser
encontrada(s) digitando-se o número único do processo no endereço: https://
www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas". E,
como não tenha sido possível intimá-lo da referida decisão, pelo presente EDITAL
fica intimado da mencionada decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem
sua sede na Av. Maringá, 2033 - Jd. Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi,
Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado
o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta
cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos 26 de maio de 2017. Do que, para
constar, Eu,_________(Elias Vitor da Silva Júnior), Técnico Judiciário, que o digitei
e subscrevi.
Elias Vitor da Silva Júnior
Técnico Judiciário
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO LUIZ CARLOS SOUZA DE CASTRO,
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº: 000XXXX-12.2017.8.16.0160 -Medida de Proteção
Requerente: 3ª Promotoria de Justiça de Sarandi/PR
Requeridos: Luiz Carlos de Souza Castro
Objeto: CITAÇÃO do requerido Luiz Carlos de Souza Castro, estando em lugar
incerto e não sabido. Para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo rol de testemunhas
e documentos (ECA - art. 101, §2º c/c art. 158, este aplicado por analogia). Em
caso de não possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento
e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual
incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do
despacho de nomeação (ECA - art. 159). E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir
este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste juízo, tudo
nos termos e de acordo com o despacho proferido nos autos acima referidos.
Resumo da inicial: Em setembro de 2015, calcando-se nas informações provenientes
do Conselho Tutelar de Sarandi, foi apresentada Medida de Proteção em favor do
adolescente M. H. R. DE C. tendo em vista que, segundo relato daquele órgão, este
fora encontrado em situação de rua, sendo na sequência encaminhado aos cuidados
do avô paterno, o qual embora tenha recebido o neto, adiantou-se em firmar que não
tinha interesse em permanecer com sua guarda.
SARANDI, em 26 de maio de 2017. - Eu, _____ Danila Freire Gonzaga,Técnica
Judiciária, o digitei e subscrevi.
Danila Freire Gonzaga
Técnica Judiciária
Matrícula 51546
Processos na página
000XXXX-67.2013.8.16.0158 • 000XXXX-91.2016.8.16.0160 • 000XXXX-77.2010.8.16.0160 • 000XXXX-12.2017.8.16.0160Confirma a exclusão?