Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.

REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS

NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e
sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade
quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria,

sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.

2. Sobrevindo o julgamento do recurso de apelação, resta prejudicado o

pedido de recorrer em liberdade.

[...]

7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o
regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por

medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara de

Execuções Criminais.

(HC 377.765/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,

QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO, FURTO

QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA

NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. NÃO

OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.

AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 523/STF.

RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE

SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,
salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial

impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

[...]

5. A superveniência do julgamento da apelação defensiva prejudica o

pleito de recorrer em liberdade.

6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 348.540/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,

julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO

CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRISÃO
PREVENTIVA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO
TÍTULO. PERDA DO OBJETO
. PRECEDENTES.

1. Com a superveniência do julgamento da apelação, prejudicado o writ