Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.
REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e
sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade
quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria,
sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
2. Sobrevindo o julgamento do recurso de apelação, resta prejudicado o
pedido de recorrer em liberdade.
[...]
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o
regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por
medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Vara de
Execuções Criminais.
(HC 377.765/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO, FURTO
QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA
NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 523/STF.
RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE
SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,
salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial
impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
[...]
5. A superveniência do julgamento da apelação defensiva prejudica o
pleito de recorrer em liberdade.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 348.540/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRISÃO
PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO
TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Com a superveniência do julgamento da apelação, prejudicado o writ
Confirma a exclusão?