Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE

DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. ART.

312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. HC COLETIVO N.

143.641 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSUFICIÊNCIA E

INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO

[...]

3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n. 143.641, que, em

20/2/2018, concedeu habeas corpus coletivo 'para determinar a substituição
da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante
das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda
[...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes
praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus
descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão

ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício'.

[...]

5. O fato de a acusada comercializar entorpecentes em sua própria residência,
local onde foi apreendida quantidade relevante de cocaína, já embalada em

porções individuais, além de outros petrechos comumente utilizados para o
tráfico de drogas, evidencia o prognóstico de que a prisão domiciliar não
cessaria a possibilidade de novas condutas delitivas no interior de sua casa,

na presença dos filhos menores de 12 anos, circunstância que inviabiliza o
acolhimento do pleito.

6. Recurso não provido" (RHC 96.737/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti

Cruz, Sexta Turma, DJe 29/06/2018).

"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS

E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE

SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, III E V,

CPP). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA

IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DA CRIANÇA.

TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESENÇA DA FILHA
MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA.

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

[...]

II - A Lei n. 13.257/16 acrescentou ao artigo 318, do CPP, o inciso V, o qual
prevê que o Juiz poderá realizar a substituição da prisão preventiva por
domiciliar de "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

III - Não obstante a novel modificação legislativa, permanece inalterado o

contido no caput do art. 318, que revela a possibilidade, não a
obrigatoriedade, da concessão do benefício, que deve se revelar consentâneo

com os parâmetros de necessidade para aplicação da lei penal, para a