Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Assiste parcial razão à defesa do embargante, devendo ser sanado o vício
apontado.
Em sede de habeas corpus, a tese argüida pela defesa do réu restou
rejeitada, ainda que de modo implícito.
Contudo, não avaliada expressamente tese suscitada, qual seja, a de que
existiria álibi para o paciente, confortada na palavra de testemunhas, que,
em tese, afastariam dito embargante da cena do crime.
No caso, a alegação diz com matéria de prova, estando vedada sua
apreciação na via eleita.
De outro lado, os documentos trazidos sobre o ora embargante, de fls. 171,
175 e 176 e demais documentos abonatórios juntados no habeas corpus que
deu origem a estes aclaratórios, não elidem a possível prática delitiva,
amparada no reconhecimento fotográfico facial do suposto autor do fato (fls.
30/32).
Assim, resta acolhido em parte o argumento de omissão do acórdão, porém,
tal não implica em adoção de efeitos infringentes, servindo apenas para
indicar, expressamente que o alegado álibi não tem o condão de, neste
momento e mediante a via eleita (habeas corpus, com correção via
aclaratórios), alterar o prosseguimento do feito ou implicar em rejulgamento
do writ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM
A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, SENDO CORRIGIDA
OMISSÃO DO ACÓRDÃO, PARA FINS DE FAZER CONSTAR QUE O
SUPOSTO ÁLIBI APRESENTADO PELA DEFESA DO RÉU NÃO
ENSEJA APRECIAÇÃO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS.
No presente recurso, a defesa alega, em síntese, haver carência de fundamentação
na prisão preventiva do recorrente por ter o magistrado de primeira instância decretado a medida
cautelar extrema com base na gravidade abstrata do delito, distanciando-se das circunstâncias fáticas.
Aduz, ainda, estarem ausentes, in casu, os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no
artigo 312 do Código de Processo Penal.
Diante disso, pugna, liminarmente e no mérito, pela concessão da ordem e pela
expedição do respectivo alvará de soltura.
É o relatório. Decido.
A liminar em recurso ordinário em habeas corpus, bem como em habeas corpus,
não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de
Confirma a exclusão?