Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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extrema, inclusive porque o paciente é primário, portador de bons antecedentes e possui residência
fixa.

Argumenta, por fim, sobre a ilegalidade da manutenção da custódia cautelar, tendo
em vista a ausência dos pressupostos legais autorizadores previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal e a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Pugna, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, a fim de que o recorrente
possa aguardar em liberdade o julgamento do presente recurso. No mérito, pede a confirmação da
medida liminar, com a revogação da prisão preventiva do recorrente, a fim de que ela possa se

defender solto até o final do julgamento da ação penal.

É o relatório. Decido.

A liminar em recurso ordinário em habeas corpus, bem como em habeas corpus,
não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de
eventual ilegalidade que se revele de pronto.

Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora

impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência.

No caso, o Tribunal destacou o modus operandi do delito, que seria revelador da

periculosidade social do agente. Confira-se (e-STJ fls. 91/92)

A decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva

encontra arrimo em elementos concretos dos autos, tendo o juízo a quo

asseverado, que a real periculosidade do acusado está

evidenciada pelos elementos informativos do processo. Dessa forma, não se

pode atribuir ao decisum a pecha da arbitrariedade. Ao contrário, estas bem

atendem ao comando constitucional que determina sejam fundamentadas as

decisões exaradas pelo Poder Judiciário. Confira-se:

(...) Nota-se que o flagrado, com sua atitude, demonstrou possuir

periculosidade excessiva ao se valer de substância inflamável junto ao corpo

da vítima e veicular vários áudios em ameaça de morte à

ela endereçados, mediante a posse de munições e portando um simulacro de

arma de fogo para fins de intimidação da vítima, inclusive, logo, sendo

necessária a sua custódia preventiva para garantir a integridade física da

vítima, vez que as medidas protetivas solicitadas pela vítima junto à
autoridade evidenciam que não são suficientes para garantir a sua

integridade física e moral, persistindo apenas a medida cautelar da prisão

para sua devida garantia.

Com a manutenção da prisão cautelar do flagranteado em questão, as