Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Confiram-se os arestos proferidos no julgamento de questões semelhantes:

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO.
ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA

REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE HIPÓTESES
MAJORANTES DO ROUBO. CRITÉRIO MERAMENTE
MATEMÁTICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 443/STJ.
INAPLICÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. WRIT NÃO

CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

[...]
5.
Nos termos do Enunciado de Súmula 443 desta Corte, quando da
dosimetria da fração da causa de aumento do crime de roubo, na terceira
etapa, impõe-se ao julgador fundamentar concretamente o quantum de

exasperação, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de

majorantes.

6. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram devidamente a
exasperação acima do mínimo legal das duas majorantes, ao ressaltar o
concurso de três pessoas e a utilização de arma de fogo. Destarte, não se
vislumbra qualquer a nulidade da decisão, motivo pelo qual deve ser
mantido a fração de aumento e 3/8. Fixa-se, pois, a pena definitiva do crime

de roubo em 5 anos e 6 meses de reclusão.

[...].

9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para
para reduzir a pena do paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser

cumprida em regime inicial fechado.

(HC 442.277/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018 – Grifos acrescidos).

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO
DAS MAJORANTES
FIXADA EM 3/8. FUNDAMENTO CONCRETO.
PRÁTICA DO DELITO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES E

COM EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
POSSIBILIDADE. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em
sintonia com a jurisprudência desta Corte superior.

2. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de
aumento do roubo - art. 157, § 2º, do CP, nos casos em que as instâncias de

origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes
reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ.

3. A prática do delito em concurso com três agentes constitui fundamento

apto a justificar a escolha do quantum de 3/8 na terceira fase da