Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Confiram-se os arestos proferidos no julgamento de questões semelhantes:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE HIPÓTESES
MAJORANTES DO ROUBO. CRITÉRIO MERAMENTE
MATEMÁTICO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 443/STJ.
INAPLICÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
[...]
5. Nos termos do Enunciado de Súmula 443 desta Corte, quando da
dosimetria da fração da causa de aumento do crime de roubo, na terceira
etapa, impõe-se ao julgador fundamentar concretamente o quantum de
exasperação, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de
majorantes.
6. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram devidamente a
exasperação acima do mínimo legal das duas majorantes, ao ressaltar o
concurso de três pessoas e a utilização de arma de fogo. Destarte, não se
vislumbra qualquer a nulidade da decisão, motivo pelo qual deve ser
mantido a fração de aumento e 3/8. Fixa-se, pois, a pena definitiva do crime
de roubo em 5 anos e 6 meses de reclusão.
[...].
9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para
para reduzir a pena do paciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial fechado.
(HC 442.277/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018 – Grifos acrescidos).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO
DAS MAJORANTES FIXADA EM 3/8. FUNDAMENTO CONCRETO.
PRÁTICA DO DELITO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES E
COM EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
POSSIBILIDADE. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em
sintonia com a jurisprudência desta Corte superior.
2. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de
aumento do roubo - art. 157, § 2º, do CP, nos casos em que as instâncias de
origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes
reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ.
3. A prática do delito em concurso com três agentes constitui fundamento
apto a justificar a escolha do quantum de 3/8 na terceira fase da
Confirma a exclusão?