Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a

intimação pessoal da acusada, nos termos do artigo 392, incisos I e II, do Código
de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória
proferida em 1ª instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em 2ª
instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial.

3. Sendo os autos encaminhados ao órgão adequado, a defensoria
pública, que apõe expressa ciência da intimação, não pode eventual falha de
distribuição interna no órgão gerar defeito na intimação formalmente adequada,

inclusive pelo princípio da indivisibilidade da Defensoria Pública (artigo 3º da Lei

Complementar 80/1994).

4. Habeas Corpus não conhecido (HC 300.875/RJ, Rel. Ministro

NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 21/10/2014).

Ademais, consoante informações encaminhadas pela Corte de origem, a patrona do
paciente foi devidamente intimada acerca do resulta do julgamento do recurso de apelação (fl. 36).

Cumpre registra que não se pode afirmar que a ausência de apresentação de recursos
contra o acórdão da apelação caracterize constrangimento ilegal, uma vez que a falta de

interposição de recurso pela defesa, por si só, não é causa de nulidade do processo, por violação do

exercício da ampla defesa.

São precedentes nossos:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO NÃO APRESENTOU RECURSO
DE APELAÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DO RÉU E DE SEU DEFENSOR.
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. PREJUÍZO NÃO

DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

[...]

4. Nos termos do art. 594, caput, do CPP, vigora no sistema
processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta à defesa técnica a

interposição de recurso contra decisão desfavorável ao réu.

[...]

6. Habeas corpus não conhecido (HC 414.086/SP, Rel. Ministro

RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018).

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE.
ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

VOLUNTARIEDADE RECURSAL.

PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO.