Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. ASPECTO INERENTE AO CONCEITO ANALÍTICO DO
CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. UTILIZAÇÃO PARA
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CAUSA

ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CAUSA
ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES

DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MAJORANTE OBJETIVA. CONCESSÃO

DA ORDEM, EM MENOR EXTENSÃO.

1. A falta de interposição de recursos contra o acórdão condenatório
pelo advogado então constituído, devidamente intimado de seus termos, não pode ser
tida como nulidade por ausência de defesa técnica, porquanto vigora no sistema

recursal o princípio da voluntariedade (art. 574, caput, do CPP).

[...]

7. Ordem concedida, em menor extensão, para afastar a majoração
da pena em razão da circunstância judicial da culpabilidade e determinar que o
Tribunal de origem proceda à nova dosimetria do paciente, utilizando a quantidade
de drogas somente em uma das etapas do cálculo da pena (HC 380.024/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 08/05/2017).

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Encaminhe-se cópia dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as
providências que entenderem cabíveis perante as instâncias ordinárias, conforme requerido às fls.

116/117.

Publique-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Relator

(17359)

HABEAS CORPUS Nº 431.542 - SC (2017/0335326-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : JULIANO FERNANDO MOTA (PRESO)

DECISÃO

Processos na página

2017/0335326-0