Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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para considerar a conduta social desfavorável, sobretudo se verificado que
as ocorrências criminais foram utilizadas para exasperar a sanção em
outros momentos da dosimetria. 3. Recurso ordinário em habeas corpus
provido. (RHC 130132, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda
Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106
DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)
Na mesma toada, reproduzo julgado desta Corte Superior:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV,
DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES
CRIMINAIS DESMEMBRADAS. BIS IN IDEM. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida
nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção
aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime
cometido.
2. Condenações definitivas anteriores, não sopesadas para fins de
reincidência, não podem ser desmembradas para análise desfavorável de
várias circunstâncias do art. 59 do CP, sob pena de incorrer-se no
inadmissível bis in idem, exasperando-se a pena básica do réu, na mesma
etapa da dosimetria e de forma cumulativa, apenas em virtude do histórico
criminal do agente.
3. Tendo em vista que os registros criminais do réu foram divididos para
valorar negativamente duas circunstâncias judiciais (conduta social e
personalidade), ensejando a dupla exasperação da pena na mesma etapa
da dosimetria, deve ser afastada uma das vetoriais.
(...)
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar em 3 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa a pena
definitiva do paciente. (HC 265.100/DF, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe
25/02/2016, grifou-se).
Em relação aos motivos do crime, o magistrado singular limitou-se a constatar que o
agente almejava o lucro fácil ao cometer o delito. Entretanto, esse fundamento é inidôneo por se tratar
de elemento essencial à constituição do próprio tipo penal.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO
PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO
PENAL). PENA DE 4 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE.
ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. LUCRO
FÁCIL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO PENAL VIOLADO.
DELITO NA SUA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA QUE NÃO COMPORTA
Confirma a exclusão?