Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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razoável majorá-la em 3 anos, restando a pena-base fixada em 8 anos de reclusão e pagamento de
800 dias-multas. Na segunda fase e na terceira fase não foram reconhecidas causas especiais de
aumento e/ou diminuição, mantendo-se a pena no mesmo patamar.
Vejam-se os seguintes precedentes, no que interessa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. [...] HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração
de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal
ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a
concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A quantidade, natureza e diversidade dos entorpecentes apreendidos
constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, são
preponderantes para a fixação das penas do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
- No caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal teve por fundamento a
grande quantidade da droga apreendida - 3,950 quilogramas de maconha -, aliada
às circunstâncias nas quais a droga foi encontrada em poder da paciente, a denotar
a intensidade do seu dolo e a ousadia na ação criminosa, revelando-se razoável e
proporcional o aumento da pena em 2 anos. - Mantida a condenação em patamar
superior a 4 anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, tendo em vista não terem sido preenchidos os requisitos do art. 44 do
Código Penal. - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o
regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a
quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser
levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de
indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará.
[...]
- Habeas corpus não conhecido (HC 378.438/RJ, Rel. Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/04/2017).
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE MAJORADA ACIMA
DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE DO RÉU. TRANSPORTE DE DROGAS
INTERESTADUAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
FRAÇÃO PROPORCIONAL. [...] CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito
para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
Confirma a exclusão?